Uso obrigatório de máscara

Publicado em 04/08/2020 às 6:00
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Em atenção a Cláudio de M. Silva, que enviou a nota "Relaxamento?", publicada nesse domingo (2), o Grande Recife Consórcio esclarece que desde o dia 11/05/2020 o decreto estadual nº 49.017 considera obrigatório o uso de máscara nos terminais integrados, ônibus e estações de metrô da Região Metropolitana. O novo decreto nº 49.252, de 31/07/2020, regulamentou a Lei nº 16.918, de 18/06/2020, tornando obrigatório o uso do acessório de proteção em todos os espaços público do Estado durante a pandemia. A portaria 074 do Consórcio autoriza os motoristas a proibirem o embarque de passageiro sem máscara. Contudo, o órgão gestor conta com o apoio dos usuários para o respeito às orientações.

Assessoria de imprensa

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