Tarifa social é direito garantido

Publicado em 16/08/2022 às 6:00
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A entrada em vigor da Lei nº 14.203/2021 torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º da Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou internamente a Nota Técnica nº 01/2022, com o escopo de orientar os promotores de Justiça para que instaurem Procedimento Administrativo.

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