SINPOL

Sindicato de policiais civis realiza nova assembleia nesta sexta para discutir continuidade da greve

Categoria alega que o Governo do Estado "se comprometeu a apresentar uma proposta concreta de reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho e não a fez"

Katarina Moraes
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Katarina Moraes
Publicado em 13/03/2020 às 9:22 | Atualizado em 13/03/2020 às 12:00
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Pernambuco também se destaca ocupando o primeiro lugar no Nordeste com a instauração de 3.753 inquéritos policiais e no número de inquéritos concluídos que são 2.397 - FOTO: DIVULGAÇÃO

Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) vai realizar nova assembleia nesta sexta-feira (13), às 15h, na frente da Chefia de Polícia, na Rua da Aurora, Centro do Recife, com intenção de discutir se vão permanecer em greve, deflagrada às 0h desta sexta. A paralisação foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo o Sinpol, a greve possui grande adesão — sem citar percentual — e os plantões pararam, sendo apenas realizadas operações em flagrante, nesta sexta. O sindicado diz que a paralisação se estende desde Petrolina, até a capital pernambucana.

A Polícia Civil, no entanto, afirmou, por meio de nota, que suas unidades estão funcionado normalmente nesta sexta, tanto no Recife, quanto no interior do Estado. Disse, ainda, que os policiais "que infringirem a lei ou as normativas de conduta da corporação estarão sujeitos às punições administrativas e Processos Disciplinares no âmbito da Corregedoria Geral da SDS".

TJPE considera greve ilegal

 

Através de uma liminar liberada na tarde desta quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou como ilegal e ordenou que fosse suspensa a paralisação programada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol). Se o Sinpol não cumprir a ordem, vai ter que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão foi concedida pelo desembargador José Carlos Pariota, que atendeu ao pedido que foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

"Determino a suspensão da greve dos policiais civis, com a retomada, imediata de todos os serviços inerentes à função policial desenvolvida pelos servidores grevistas", escreveu.

Segundo a PGE, Patriota levou em consideração os argumentos depois de ter acesso às informações que historiam toda a negociação realizada com o sindicato, bem como o cumprimento de acordos para o atendimento de diversas solicitações da categorias no decorrer dos últimos anos. "Além de considerar o interesse público e a continuidade do serviço público essencial como o realizado pela Polícia Civil", complementou.

Greve

A categoria decidiu paralisar as atividades por 24 horas a partir da 0h desta sexta-feira (13), porque, segundo o Sinpol, o governo do Estado “se comprometeu a apresentar uma proposta concreta de reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho da categoria nessa quarta-feira (11) e não o fez”. Em resposta, a Polícia Civil afirmou que o canal de diálogo está aberto e “qualquer iniciativa no sentido de paralisar atividades, além de ilegal, é precipitada”.

Em assembleia geral extraordinária, realizada nessa quarta (11), na sede do Sinpol, em Santo Amaro, no Centro do Recife, os policiais civis também definiram que a operação padrão seria "implementada intensamente” a partir da quinta-feira (12). Uma nova passeata está marcada para o dia 19 de março, com concentração a partir das 9h, na sede do Sinpol.

“A categoria deu um voto de confiança ao governo, mesmo com o histórico de falta de diálogo. Não paralisamos as atividades durante o Carnaval em respeito ao povo pernambucano e, mais uma vez, sinalizando nossa disposição em não radicalizar. Mas, infelizmente, está provado que esse governo só entende a linguagem da luta. É uma pena, mas está obvio que o governador não tem palavra. Mentiu para os policiais civis e para o povo pernambucano”, disse o presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros.

Nota da Polícia Civil

A Polícia Civil de Pernambuco informa que suas unidades estão funcionado normalmente.

Inclusive, hoje pela manhã, duas operações, envolvendo um total de 175 Policiais Civis, foram deflagradas na Região Metropolitana do Recife: a Dakar e a Lucis, voltadas à prisão de duas quadrilhas, uma do ramo do tráfico de drogas e homicídios, e outra especializada em roubo de cargas e tráfico de armas de fogo.

No Interior do Estado, foi realizada nas cidades de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Garanhuns, a 4ª Fase da Operação de Intervenção Policial Tática, denominada Hunters 2.0, vinculada à 3ª Divisão de Homicídios do Agreste. Além disso, foi deflagrada hoje a Operação de Intervenção Tática Correntes Segura, fruto de investigações realizadas pela 144ª Circunscrição de Polícia Judiciária - Delegacia de Polícia de Correntes, coordenada pela 18ª DESEC – Garanhuns. As ações envolveram 65 Policiais Civis em suas execuções.

A PCPE, em nome das demais operativas de segurança e da população, agradece aos seus dedicados servidores pelo compromisso em prevenir e reprimir a criminalidade e a violência e em zelar pelo bem-estar social dos pernambucanos.

Por volta da meia noite desta sexta-feira, o Sinpol foi notificado da decisão judicial, em caráter liminar, que decretou a ilegalidade da greve e determinou uma multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento.

Policiais que infringirem a lei ou as normativas de conduta da corporação estarão sujeitos às punições administrativas e Processos Disciplinares no âmbito da Corregedoria Geral da SDS.

 

Confira, na íntegra, a decisão do TJPE

"PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000909-96.2020.8.17.0000 (0550966-8) AUTOR: ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO – SINPOL-PE ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA Decisão Interlocutória Cuida-se de Ação Cível Originária de Obrigação de Fazer com pedido cumulado de Declaração de Ilegalidade e Abusividade do iminente Movimento Grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL Busca o ente estatal/autor a concessão da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, sem a anuência da parte adversa, para o fim de impedir que o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL, aqui réu, deflagre movimento paredista, ou se já deflagrado, sejam seus associados compelidos a retornar para suas funções. Segundo relata o ESTADO DE PERNAMBUCO, em síntese, que a greve a ser deflagrada pelos Policiais Civis do Estado de Pernambuco causará gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência remansosa de nossos Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. Traz a colação vários julgados e pede tutela antecipada com base nos artigos 297, 300, 497 e 537, todos do CPC, em face do abuso de direito configurado, para o fim de que seja determinado ao Sindicato/Réu que não deflagre o movimento paredista, com o fito de compelir os policiais civis do Estado de Pernambuco a voltar a exercer o seu múnus público (obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores públicos (Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos), devendo, ainda, a entidade ré comprovar, no prazo de 48 horas, perante este Juízo, o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa cominatória de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento. No mérito, que seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos com a ratificação da decisão antecipatória. É o relato, sucinto. DECIDO. Trata-se de ação que contém pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência calcado, principalmente, no indiscutível perigo de lesão à segurança e ordem pública, cuja análise reclama a apreciação célere do pleito, o qual, dada a peculiaridade do caso e a sua extensão dispensa a cognição plena, sendo bastante a comprovação do quanto alegado mediante a constatação das provas existentes e que foram trazidas aos autos, eis que se lastreiam em fatos notórios, devidamente noticiados pela imprensa e no presente feito. Destaco, novamente, que, embora em fase de cognição primária, o fato anunciado da deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco, largamente divulgado pelo Sindicato Réu (SINPOL), consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode – e certamente irá gerar – sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública com abrangência em todo o Estado de Pernambuco e, nesse caminhar, constato a plausibilidade de antever-se sérios problemas de ameaça à comunidade, integridade física, moral e à vida do cidadão, bem como do patrimônio coletivo, público e individual, podendo ensejar e incitar, desobediência civil e até convulsões sociais, popularmente conhecida como arrastões e outros crimes que se propagam com maior intensidade em situações como a noticiada. Noutro giro, o perigo na demora da prestação jurisdicional pode tornar inócua a decisão final, o que, por si só, já justifica o alcance da proteção tutelar antecipada. Embora a verificação da questão de fundo deva ser levada para o enfretamento do mérito, constato, sem qualquer embargo, que o Estado/Autor vem cumprindo diversos acordos e atendendo algumas reivindicações pautadas pelo Sindicato/Réu, o que, pelo menos nesta sede precária, torna aparente, a ilegalidade do movimento paredista deflagrado. Desse modo, estando presentes os requisitos autorizadores do provimento antecipatório, bem como por se constituir legítima a pretensão posta pelo Estado de Pernambuco, Poder Executivo constituído, que representa o interesse público e a continuidade do serviço público essencial, em especial o que representa a Polícia Civil, até como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da Greve em curso e, por consequência, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela definitiva perseguida para o fim de impedir a deflagração do movimento paredista, e, caso, já estejam em paralisação, determinar a suspensão da Greve dos Policiais Civil do Estado de Pernambuco, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (SINPOL), no valor correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação. Deve o Sindicato/Réu comprovar em 48 (quarenta e oito) horas o devido cumprimento desta Decisão. Cite-se e intime-se o Sindicato/Réu para o imediato cumprimento desta decisão e para, no prazo de lei, responder os termos desta ação. Cumpra-se com urgência, por meio de mandado. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 12 de março de 2020. Des. José Carlos Patriota Malta Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Patriota Malta GDPM/13"

Policiais tinham ameaçado parar no Carnaval

Os policiais civis tinham ameaçado parar no Carnaval deste ano. A paralisação foi descartada após reunião, no dia 18 de fevereiro, com representantes do governador Paulo Câmara (PSB), no Palácio do Campo das Princesas, área central do Recife.  Na pauta entregue durante a negociação, os policiais pediram alteração do salário inicial para R$ 6 mil, do salário final para o mesmo valor do delegado de polícia de 2º nível e chamamento de todos os aprovados no último concurso, entre outros tópicos.

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