Polícia Civil

Coronavírus: Presidente do TJPE suspende liminar que mandava governo de Pernambuco fornecer máscaras e álcool a policiais civis

A decisão foi expedida na última sexta-feira (20)

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 21/03/2020 às 20:11 | Atualizado em 21/03/2020 às 21:35
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A liminar foi expedida na última sexta-feira (20) - FOTO: Foto: Reprodução

O desembargador Fernando Cerqueira, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, suspendeu, na última sexta-feira (21), a liminar que dava o prazo de 72 horas para que o Estado de Pernambuco fornecesse álcool em gel, máscaras e lucas para todos os servidores da Polícia Civil de Pernambuco para o combate ao surto de coronavírus. A decisão atende ao pedido que foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

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Na suspensão, Cerqueira diz que não foram apresentados indícios de que o Estado esteja, voluntariamente, se furtando a fornecer material de higiene e segurança básico para os policiais. Ele também destacou que o cumprimento dessa determinação judicial liminar vai "impactar grave transtorno operacional ao Estado, uma vez que acarretaria a priorização dos servidores da Polícia Civil, em detrimento dos profissionais da saúde, sendo estes últimos servidores claramente mais expostos aos riscos de contaminação".

Grupo de risco do novo coronavírus

Quanto à determinação que ordena a dispensa imediata de servidores maiores de 60 anos e de grupo mais vulnerável à covid-19, que consta também da liminar da Justiça em primeiro grau, o magistrado informou que colide frontalmente com a previsão normativa que está contida no 5º, § 3º do Decreto 48.810, de 16 de março de 2020, onde já está prevista a autorização para afastamento de servidores públicos com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas para trabalho remoto nas atividades cuja presença física não seja imprescindível. O desembargador destacou ainda que existe uma portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) a ser publicada. Ela vai estabelecer o regime emergencial de trabalho remoto temporário, conforme foi apontado pela PGE-PE na defesa.

 

 

Confira a decisão

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