COVID-19

Estudantes aprovam antecipação da formatura para combate ao coronavírus

Estudantes dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia dos últimos períodos poderão obter o certificado mais cedo

Amanda Rainheri
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Publicado em 01/04/2020 às 13:18 | Atualizado em 01/04/2020 às 20:37
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Atualizada às 19h58 do dia 01/04/2020

O Governo Federal autorizou as instituições de ensino superior a anteciparem a formatura de estudantes de cursos da área da saúde para auxiliar no combate ao novo coronavírus (covid-19). De acordo com a Medida Provisória Nº 934, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º), as instituições poderão abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que o aluno tenha cumprido 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

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A possibilidade havia sido apresentada em março pelo ministro da saúde Henrique Mandetta, a exemplo do que foi feito em outros países e, segundo o Ministério da Educação (MEC), estava sendo negociada junto ao ministro da pasta Abraham Weintraub até a última terça-feira (31).

Estudante do 12º período de medicina da Universidade de Pernambuco (UPE), Leo Martins, de 25 anos, afirma que a antecipação da formatura é aprovada entre os alunos. "A maioria entende que a antecipação é boa. Não estamos tendo boa prática nos hospitais, já que a pandemia tem afetado as atividades. Faltam, por exemplo, EPIs (equipamentos de proteção individual), que são priorizados para os profissionais."

Para ele, o fato de não cumprir a carga horária total não traria prejuízo. "Nossa formatura seria daqui a dois meses. Os dois últimos anos de curso são formados pelo internato médico, no qual a gente estagia nos hospitais em todas as áreas básicas. Ao longo dos outros quatro anos de curso, também estagiamos em todas as clínicas. Como estamos a pouco tempo da formatura, entendemos que seríamos capazes de ajudar", argumenta. 

Estudante da 137ª turma de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que colaria grau em junho, Manuela Lócio, 28, conta que a expectativa entre os colegas é grande, mas atenta para as necessidades de investimento em saúde pública. "A decisão tem um impacto muito pequeno. Não é como se existisse um déficit de profissionais. Todos os anos, se formam 24 mil médicos. O mais importante são os recursos para o SUS. Com a EC 95, o orçamento reduziu em R$ 20 bilhões", pontua, citando a emenda constitucional aprovada em 2016, que congelou o orçamento público, impactando diversas áreas, como a saúde. 

Em teleconferência com os prefeitos no último dia 22 de março, o ministro havia defendido que os recém-formados atuassem em áreas de suporte. "Eles não têm experiência mas eles podem fazer uma parte do atendimento. Eles têm 7.300 horas de capacitação. Faça uma imersão para eles, não para coloca-los no CTI, mas ele pode muito bem ajudar e trabalhar muito com aquela massa que está atrás", disse o ministro. "Esse já é o caminho normal do recém formado. Ele já atua na linha de frente, nos postos de saúde e urgência e emergência. Raramente alguém que se formou há pouco tempo vai para uma UTI", completa Leo Martins. 

A reportagem entrou em contato com as universidades federais e outras instituições de ensino em Pernambuco. A UFPE disse, através da assessoria de imprensa, que está estudando a questão e "irá consultar as instâncias responsáveis." A Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS) se reuniu na tarde desta quarta-feira para debater a decisão, mas deve realizar novos encontros antes de definir o novo calendário. A Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) disse, também através de assessoria, que aguarda a regularização do MEC para tomar as decisões. Consultadas, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a Uninassau e a Universidade de Pernambuco (UPE) não deram retorno sobre a possível antecipação das formaturas dos estudantes. 

Outros Estados

Em dois processos, estudantes de medicina em fase final do curso solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) o direito de obrigar a universidade a antecipar a expedição de certificado de conclusão do curso. O objetivo, segundo os estudantes, é, com o documento emitido pelas instituições de ensino, se inscrever na seleção do Programa Mais Médicos para atuar no combate à pandemia. Os pedidos foram negados em dois agravos de instrumento, um sob relatoria do desembargador federal Manoel Erhardt, da Quarta Turma de Julgamento, e o outro de relatoria do desembargador federal Paulo Cordeiro, da Segunda Turma. Os desembargadores mantiveram as decisões liminares já proferidas na Justiça Federal do Ceará (JFCE) e na do Rio Grande do Norte (JFRN).

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DATAFOLHA Reprovação ao governo na pandeia recua de 54% para 46% - FOTO:SERGIO LIMA/AFP

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