Passado o prazo de dez dias úteis para apresentação das alegações finais, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) publicou no Diário Oficial (DO), desta quinta-feira (16), a rescisão do contrato com a empresa Grant Park Estacionamento Ltda, que administra o estacionamento do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda.
Segundo a publicação no Diário Oficial, a empresa não cumpriu "injustificadamente", os prazos previstos para instalação dos equipamentos mínimos à operação, conforme o contrato administrativo firmado.
A Empetur ainda coloca que nas alegações finais, a concessionária apresentou prova que vai de encontro às suas alegações. "Ora, se tinha a concessionária, a partir da expedição da Ordem de Serviço, 15 dias para instalar os equipamentos mínimos para a operação comercial do estacionamento, como apresenta, em 14/04/2020, conforme dito, nas "alegações finais", nota fiscal de aquisição das cancelas de operação emitida em 14/01/2020, ou seja, 3 meses após a expedição da Ordem de Serviço? Além do mais, até o presente momento (15/04/2020), a despeito de supostamente ter recebido as cancelas em 20/02/2020, sequer providenciou a instalação de aludidos equipamentos, não havendo qualquer argumento jurídico ou fático que ampare sua tese defensiva", diz trecho da decisão assinada pelo secretário de Turismo de Pernambuco e presidente da Empetur, Rodrigo Novaes.
Processo
Segundo um relatório publicado no DO, foram constadas "diversas irregularidades contratuais as quais foram devidamente notificadas à empresa sem que houvesse resposta ou resposta satisfatória". E, em seguida,foi determinada a instauração de um Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade (PAAP).
A Grant Park Estacionamento Ltda ainda chegou a apresentar defesa durante o processo de rescisão contratual afirmando que teve de iniciar as operações, o que se deu em 17 de outubro de 2019, de forma precária, já que supostamente a empresa antecessora, a Premius Serviços Eirelli, não haveria desocupado o local.
No entanto, para a Empetur, as argumentações não guardam "relação lógica com a cadeia de eventos, carecendo de prova as informações". A Empetur admitiu que houve demora além do habitual para a desocupação da parte destinada à exploração comercial do estacionamento pela empresa anterior (sala de CFTV e escritório), mas ponderou que, ainda que se considere a data em que supostamente as instalações estariam totalmente livres (06/01/2020), a empresa concessionária, aos 17/03/2020 sequer providenciou a instalação dos equipamentos mínimos necessários à operação.
PAGAMENTO
Outro problema apresentado diz respeito ao pagamento. A empresa alegou ter de pagar um valor de forma arbitrária. Porém, segundo o relatório, foi instituído por meio da licitação o valor de cento e trinta e seis mil reais referente à outorga mensal a ser paga pela Grant Park. "Presume-se que as partes atinentes ao negócio jurídico são capazes, sabem ler e escrever, sendo, por óbvio, leviana a informação de que os valores atinentes à outorga teriam sido impostos arbitrariamente. Tratam-se, pois, de valores conhecidos no próprio processo licitatório e no contrato a que se sujeitou à empresa", diz outro trecho do relatório.
Segundo a Empetur, embora a empresa esteja explorando comercialmente o estacionamento do Centro de Convenções desde 17 de outubro de 2019, o valor repassado até o momento foi pouco superior a de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e R$ 136.000,00 (centro e trinta e seis mil), referente à competência de janeiro, muito aquém do esperado pela estatal. Assim, a empresa estaria faltando com o pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, além de fevereiro.
Durante a tramitação do processo administrativo, uma auditoria da conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) evidenciou, segundo o relatório, que os atestados técnicos que foram apresentados pela empresa durante a realização do certame, além de não atenderem às especificações do edital aos olhos do tribunal foram, inclusive, colocados sob suspeita quanto à veracidade da informação da informação, havendo possível crime de falsificação de documento.
"Além disso, os técnicos do TCE apuraram que a empresa não detém, sequer, sede administrativa física, mas tão somente um escritório virtual, o que, somado aos fatos já experimentados pela Empetur, apenas comprovam a ausência de capacidade técnica e econômica da empresa concessionária para explorar comercialmente estacionamento do porte do Centro de Convenções, fato inclusive denunciado por diversos usuários, que reclamam da ineficiência da área, sequer identificada como tal", diz mais um trecho do relatório.
Multa
Além de romper o contrato, a Empetur apresentou como sanção administrativa uma multa de 5% do valor total do contrato incidente em cada item descumprido, a ser paga na fatura seguinte, além de suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Empetur por prazo não superior a dois anos.
A reportagem também tentou contato com os responsáveis pela Grant Park, mas sem sucesso até a publicação desta matéria.
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