A lei 16.861/20, que determina o fim do prazo de validade dos créditos do VEM, foi sancionada nesta sexta-feira (17) pelo governador Paulo Câmara (PSB). Agora, os créditos adquiridos pelos usuários não expirarão mais após o 180 dias.
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) tinha aprovado por unanimidade em segunda discussão - realizada remotamente nessa quinta-feira (16) - o fim do prazo-limite. O debate foi iniciado nas reuniões ordinárias do Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM).
"Ficamos satisfeitos com a rápida aprovação muito rápida pela Alepe e com a imediata sanção do governador. Essa decisão é um alento em um momento tão difícil como esse. Com isso, ampliamos o direito ao acesso dos usuários e estimulamos ainda mais o uso do bilhete eletrônico, que nos ajuda na gestão do sistema", disse o secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, Marcelo Bruto.
Com o novo texto, os créditos vigentes e oriundos de vendas antecipadas de bilhetes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), sejam eles do VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, poderão ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo. A nova lei altera o texto da lei 14.474/11.
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