lei 16.861/20

Lei que determina fim do prazo de validade dos créditos do VEM é sancionada

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) tinha aprovado nessa quinta-feira (16) o fim do prazo-limite. A lei foi sancionada nesta sexta-feira (17)

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Publicado em 18/04/2020 às 0:02 | Atualizado em 18/04/2020 às 0:23
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A governadora eleita de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), também não se posicionou sobre a meia passagem e só irá fazê-lo depois que assumir, em janeiro - FOTO: SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM

A lei 16.861/20, que determina o fim do prazo de validade dos créditos do VEM, foi sancionada nesta sexta-feira (17) pelo governador Paulo Câmara (PSB).  Agora, os créditos adquiridos pelos usuários não expirarão mais após o 180 dias.

>> Créditos do cartão VEM não têm mais prazo de validade na Região Metropolitana do Recife

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) tinha aprovado por unanimidade em segunda discussão - realizada remotamente nessa quinta-feira (16) - o fim do prazo-limite. O debate foi iniciado nas reuniões ordinárias do Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM).

"Ficamos satisfeitos com a rápida aprovação muito rápida pela Alepe e com a imediata sanção do governador. Essa decisão é um alento em um momento tão difícil como esse. Com isso, ampliamos o direito ao acesso dos usuários e estimulamos ainda mais o uso do bilhete eletrônico, que nos ajuda na gestão do sistema", disse o secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, Marcelo Bruto.

Com o novo texto, os créditos vigentes e oriundos de vendas antecipadas de bilhetes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), sejam eles do VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, poderão ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo. A nova lei altera o texto da lei 14.474/11.

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