LIMINAR

Justiça determina fornecimento de merenda para alunos da rede municipal de São José do Egito, no Sertão

Os alunos estão sem aulas por causa da pandemia do novo coronavírus

JC
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Publicado em 28/04/2020 às 18:34 | Atualizado em 28/04/2020 às 18:38
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Muitas das 600 trabalhadoras que haviam paralisado as atividades, terceirizadas e vinculados à empresa Servitium, voltaram às escolas nesta quarta - FOTO: Wikicommons

A Justiça de Pernambuco determinou, por meio de liminar, o fornecimento de merenda para os alunos da rede municipal de ensino de São José do Egito, no Sertão pernambucano. Os estudantes estão sem aulas por causa do decreto de suspensão das atividades escolares assinado pelo governador Paulo Câmara (PSDB) para tentar frear o avanço do novo coronavírus no Estado. O juiz Carlos Henrique Rossi, da 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, atendeu a um pedido da Defensoria Pública, feito na última sexta-feira (24). A partir da intimação, o município terá o prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No pedido, a Defensoria Pública pediu que a entrega seja realizada até o final da pandemia. "Em virtude da situação estabelecida, pleiteia-se que o fornecimento de merenda perdure enquanto subsistir a situação da pandemia da covid 19, estabelecendo-se, para fins de cumprimento, estratégias que observem às normas sanitárias, além de, obviamente, quando da efetivação da medida, sejam tomadas precauções no sentido de evitar a repudiada aglomeração de pessoas", diz o pedido.

O juiz argumentou, para o deferimento da liminar, o direito dos alunos face à vulnerabilidade econômica e social que a maioria se encontra nesse período de pandemia, acentuada pela paralisação parcial da economia inclusive a informal. "Em razão da impossibilidade dos pais/responsáveis de desempenharem suas atividades laborais, em muitos lares, o próprio sustento restou comprometido nesse período, tornando ainda mais grave a vulnerabilidade social e econômica dos alunos", afirmou.

Na decisão, o juiz determinou que a distribuição da merenda seja viabilizada pela Prefeitura de São José do Egito, adotando os cuidados necessários para evitar aglomerações. "Devem ser tomadas, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou destinação para finalidades diversa dos produtos ofertados", definiu.

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