ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral de Pernambuco deixa de cancelar 100 mil títulos que não fizeram recadastramento biométrico

Com isso, os eleitores que não efetuaram o recadastramento estarão aptos a votar nas eleições municipais, previstas para outubro; pernambucanos tem até esta quarta-feira (6) para tirar primeira via, regularizar ou transferir título de eleitor

Vanessa Moura
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Vanessa Moura
Publicado em 06/05/2020 às 10:03 | Atualizado em 06/05/2020 às 10:09
Foto: Agência Brasil
Quem estiver regular com a Justiça Eleitoral poderá votar nas Eleições Municipais deste ano - FOTO: Foto: Agência Brasil

Em Pernambuco, cerca de 100 mil títulos de eleitores que não realizaram o processo de recadastramento biométrico nos anos de 2019 e 2020 tiveram seus cancelamentos suspensos. A medida tomada é uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e ocorre devido ao período de distanciamento social causado pela pandemia do novo coronavírus que impossibilita o atendimento presencial de coleta de digitais da população. Com isso, os eleitores estarão aptos a votar nas eleições municipais, previstas para outubro.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o recadastramento biométrico deverá acontecer somente após o fim da pandemia. 

Regularização eleitoral

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para tirar primeira via, transferir ou regularizar o título de eleitor. Até a terça-feira (5), cerca de 36 mil pernambucanos já haviam recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), de forma online, afim de se tornar apto a votar nas Eleições Municipais deste ano. 

Para realizar todos os procedimentos necessários relacionados a Justiça Eleitoral, basta acessar ao site do TRE-PE, clicando aqui, e verificar o passo a passo para solicitar a regularização. Todos os serviços estão sendo desempenhados de forma remota sem oferecer riscos aos servidores públicos e a população em geral.

A emissão do Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais pode ser feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

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O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE, devendo ser incluído no campo “outros”.

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Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Para mais informações, o eleitor pode tirar dúvidas pelo site da instituição ou por telefone, ligando para 3194-9217 e 3194-9400.

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