TRANSPORTE PÚBLICO

Técnica em enfermagem denuncia lotação e falta de fiscalização em ônibus no Grande Recife no primeiro dia de lockdown

Decreto Estadual que institui o lockdown define que ônibus não podem circular com o número de passageiros além de sua capacidade máxima de assentos

Katarina Moraes
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Katarina Moraes
Publicado em 16/05/2020 às 10:41 | Atualizado em 16/05/2020 às 19:47
POLIANA ROSA/CORTESIA
Foto enviada à reportagem retrata lotação no ônibus da linha Igarassu/Dantas Barreto - FOTO: POLIANA ROSA/CORTESIA

Atualizada às 19h47

Uma técnica de enfermagem denunciou à reportagem da TV Jornal longa espera, lotação e falta de fiscalização na linha Igarassu/Dantas Barreto na manhã deste sábado (16), dia em que entraram em vigor as novas regras de lockdown nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, que tem o intuito de reduzir o fluxo no Grande Recife e, consequentemente, frear o avanço do novo coronavírus.

O Decreto Estadual 49.017/20, que dita regras do lockdown, define que ônibus não podem circular com o número de passageiros além de sua capacidade máxima de assentos do veículo, que, a depender do layout do veículo, representa um total de 50 pessoas. No entanto, Poliana Rosa afirma que havia pessoas em pé, como confirma a imagem enviada por ela à reportagem.

A técnica relata, ainda, que aguardou 40 minutos pelo veículo, que não foi submetido a nenhum tipo de fiscalização durante o percurso. No entanto, a exigência do uso de máscaras para todos os passageiros estava sendo cumprida, por meio de cobrança do motorista. A determinação já havia sido anunciada pelo Estado e pela Superintendência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) no Recife. Não há multa para as pessoas, mas elas serão impedidas - pela polícia, motoristas, cobradores, maquinistas e pelos próprios usuários - de seguir viagem nos sistemas.

As empresas de ônibus que operam na Região Metropolitana do Recife estão passíveis de multa se forem flagradas transportando passageiros sem máscaras. O CTM informou que o valor da multa será de R$ 1.074,99 por ônibus para as empresas concessionárias (Consórcios Conorte e MobiPE) e de R$ 1.080,45 para todas as outras empresas do sistema.

O que diz o Grande Recife Consórcio de Transportes?

Em nota, o Grande Recife reconheceu a denúncia e afirma que a situação teria sido resolvida com a disponibilização de ônibus extra.

Confira a nota na íntegra

"O Grande Recife informa que a denúncia de lotação na linha 1967 - TI Igarassu (Dantas Barreto), na manhã deste sábado (16), foi pontual. A situação foi normalizada com a disponibilização de ônibus extras no TI Igarassu que foram colocados em operação de acordo com a demanda dos usuários.'

 

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