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Justiça nega pedido de liminar contra rodízio de veículos adotado por cinco municípios de Pernambuco

A medida tem como objetivo aumentar o isolamento social e impedir uma disseminação ainda maior do novo coronavírus no Estado

Bruna Oliveira
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Bruna Oliveira
Publicado em 22/05/2020 às 12:57 | Atualizado em 22/05/2020 às 13:00
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Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco - FOTO: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na noite dessa quinta-feira (21), um pedido de liminar contra o rodízio de veículos apresentado pelos partidos PSC e PL. O rodízio de veículos nos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata passou a valer no dia 16 de maio e segue até o dia 31 do mesmo mês e tem como objetivo aumentar o isolamento social e impedir uma disseminação ainda maior do novo coronavírus no Estado.

Quem indeferiu a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi o desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos. Os autores alegavam que o rodízio não poderia ser editado por decreto estadual e que não teria eficácia na redução da circulação de pessoas, além de aumentar a demanda pelo sistema de transporte público. Os partidos também questionavam a inclusão dos carros de aplicativos no rodízio.

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Em sua decisão, o desembargador confirmou a competência do Estado para editar a norma, assim como a constitucionalidade do artigo que trata do rodízio. Ele também destacou que “a norma impugnada se trata de medida administrativa temporária e tem por objetivo principal combater eventual maximização no nível de contágio da covid-19”.

Com relação à carros de aplicativos estarem dentro do rodízio, o desembargador afirmou que tirá-los "tornaria a frota em grande medida ociosa, aumentando a circulação de veículos, gerando diminuição de taxa de isolamento social e dificultando as ações fiscalizatórias realizadas por agentes públicos nas vias e logradouros públicos".

Transporte público

Sobre o aumento da demanda do transporte público, ele informou que "a norma tem como fundamento a razoabilidade, pois coloca, sem dúvida, um número menor de veículos nas vias públicas, não se podendo comprovar que tal medida irá aumentar o uso dos transportes coletivos a ponto de causar um agravamento nos índices da doença nos Municípios atingidos pelo Decreto”.

Desde que Pernambuco impôs medidas temporárias de isolamento social rígido nas cidades, a Justiça já indeferiu seis ações que questionavam a norma em âmbito estadual e federal.

 

 

 

 


O novo coronavírus já provocou pelo menos 329.799 mortes no mundo desde dezembro, segundo um balanço feito pela AFP com base em fontes oficiais até as 16h desta quinta-feira.

Desde o começo da epidemia, foram contabilizados 5.049.390 casos de contágio em 196 países ou territórios. O número de registros positivos, no entanto, reflete apenas parte dos contágios, devido às diferentes políticas de cada país para diagnosticar os casos. Autoridades consideram que 1.867.800 pessoas se curaram da doença. 

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