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Vara da Fazenda Pública concede direito a tratamento domiciliar para criança com AME

Na determinação, o juiz alegou o alto risco da criança contrair infecções no leito hospitalar, inclusive, decorrentes do coronavírus

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Publicado em 04/06/2020 às 15:53 | Atualizado em 04/06/2020 às 16:24
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Tribunal da Justiça de Pernambuco (TJPE) - FOTO: Acervo JC Imagem

Uma criança com Amiotrofia Muscular Espinhal (AME- tipo 1), internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Recife, ganhou na Justiça o direito à internação intradomiciliar para tratamento Home Care, custeada pelo Estado. Na decisão determinada por meio de antecipação de tutela, o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, alegou o elevado risco da criança contrair infecções ao ser mantida no leito hospitalar, inclusive decorrentes do coronavírus. Foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 1.500 em caso de não cumprimento da decisão.

Representante do autor do processo, a mãe da criança alega que o filho depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o tratamento de suas enfermidades decorrentes da AME tipo 1 e que se encontrava há 110 dias em UTI´s de hospitais, sendo transferido de um centro de Palmares para outro, no Recife. A mãe também disse que “o filho é traqueostomizado, alimenta-se por sonda nasoenteral, além de ter realizado gastrostomia, possuindo elevado risco de ter infecções inclusive relacionadas à Covid -19”.

O juiz também reforçou o risco de quadro irreversível da criança, inclusive com possibilidade de óbito, devido à probabilidade elevada de contaminação pelo coronavírus, com chances reais de complicações decorrentes da doença por pertencer ao grupo de risco. “A concessão da tutela antecipada, em virtude do perigo de dano, mostra-se cristalina quando se verifica a possibilidade, caso não seja deferida, de prejuízos nefastos à integridade física do postulante”, afirmou.


Breno fundamentou, ainda, a decisão do Estado de custear o tratamento domiciliar da criança, por meio de estrutura hospitalar. “A Administração Pública tem que assegurar as mínimas condições de dignidade aos seus cidadãos. A prova documental trazida no processo não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao estado de saúde da criança e ao seu direito de receber o tratamento pleiteado, visto que não tem condições financeiras para arcar com o seu custo".

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O juiz também pontuou que a internação na modalidade Home Care tem menor custo e com melhores resultados evolutivos do paciente. "A assistência médica e de enfermagem é dada na própria casa do paciente, torna-se uma opção terapêutica, cada vez mais aceita nos países mais desenvolvidos, especialmente por propiciar um custo menor e com melhores resultados na evolução clínica e psicológica quando comparado às internações hospitalares, além de diminuir a probabilidade do paciente contrair novas infecções”. 

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