O plano de reabertura do comércio na cidade de Petrolina, Sertão de Pernambuco, será mantido. A decisão veio após o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) negar pedido da Procuradoria Geral de Justiça solicitando a suspensão do decreto no município. O desembargador Adalberto Oliveira anunciou a decisão nesta sexta-feira (12).
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Para o desembargador, não há urgência suficiente para que fosse feita uma liminar determinando a suspensão de um decreto municipal. Por esse motivo, todas as medidas anunciadas pela gestão sobre a reabertura gradual das atividades econômicas foram mantidas. Adalberto lembrou ainda que compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.
O desembargador, na decisão, também cita que o pedido de suspensão da reabertura só foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.
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