"BATE-PRONTO"

CTTU lança novo sistema de registro eletrônico para acidentes de trânsito sem vítimas no Recife

Ação moderniza a emissão de boletim de ocorrências da autarquia

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 14/07/2020 às 19:30 | Atualizado em 14/07/2020 às 19:57
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Sistema será lançado na sexta-feira (17) - FOTO: DIVULGAÇÃO

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) vai lançar, a partir da próxima sexta-feira (17), o "Bate-Pronto", que é um sistema de registro eletrônico para preenchimento e emissão de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito sem vítimas ocorridos no Recife. A iniciativa é da gestão municipal, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e da Empresa Municipal de Informática (Emprel), que desenvolveu o sistema.

Com a medida, a CTTU passa a ter um serviço próprio que vai garantir maior autonomia e facilidade aos condutores, que não precisarão mais aguardar a chegada de agentes de trânsito no local para fazer o registro do acidente. O novo sistema deve evitar também o contato entre agentes e cidadãos, fortalecendo o combate ao coronavírus. O registro do acidente poderá ser feito pelo próprio cidadão, através do site da CTTU.

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A presidente da autarquia, Taciana Ferreira, destaca que a iniciativa viabiliza a entrega de um serviço cada vez menos burocrático e de qualidade à sociedade. "Com a novidade, a CTTU dá continuidade à modernização dos serviços oferecidos, além de dar mais praticidade ao cidadão. Assim, o condutor ganha tempo, já que não irá mais esperar o agente de trânsito chegar ao local, uma vez que terá autonomia para registrar online o Boletim de Ocorrência em caso de acidente sem vítimas", disse.

Saiba como proceder

Depois de se envolver em um acidente de trânsito sem vítima, o cidadão deverá acessar o site da CTTU, acessar a opção “Bate-Pronto” e preencher o formulário para emissão do boletim de ocorrência de trânsito. A ação pode ser feita no momento da ocorrência ou até 24h após o momento do acidente, a depender da comodidade do cidadão.

O link será responsivo ao celular, o que dá a possibilidade do procedimento ser realizado no smartphone. Além disso, também será possível anexar imagens da colisão. A partir daí, as informações serão analisadas pela autarquia e, dentro do prazo máximo de até três dias úteis, o cidadão poderá fazer o download do documento na área “acompanhe aqui”. O documento terá validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras. É importante lembrar que o boletim de ocorrência não é uma declaração sobre qual parte envolvida está certa ou errada.

De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez do tráfego. Caso contrário, a atitude é caracterizada como infração média e está passível de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Histórico de acidentes sem vítimas registrados pela CTTU

No ano passado, 80% dos acidentes de trânsito registrados pela autarquia foram sem vítimas. A porcentagem representa 8.507 colisões no ano. Essa medida, além de dar maior autonomia ao cidadão, colabora para que a CTTU atenda com mais agilidade os acidentes com vítimas, e possa atuar com mais rapidez em locais que necessitam de reforço para segurança viária e monitoramento do tráfego.

Além disso, com a facilidade para gerar boletins de ocorrência, a CTTU prevê que os dados sobre acidentes de trânsito sem vítimas serão mais precisos. É possível, inclusive, que eles cheguem a aumentar devido à facilidade de realizar o registro. Dessa forma, as intervenções no trânsito poderão ser feitas com maior precisão, baseadas em dados mais específicos.

E se o acidente tiver vítimas?

É importante reiterar que, em caso de acidentes com vítimas, o cidadão ainda deve acionar a autarquia, além dos órgãos responsáveis, como o Samu, Instituto de Criminalista (IC) ou Corpo de Bombeiros. Enquanto o veículo não puder ser retirado da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade no local. Além disso, a CTTU também deve ser acionada em casos que o condutor apresentar suspeitas de embriaguez.

FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez do tráfego - FOTO:FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

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