Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco dessa quarta-feira (19), a Lei 17.029/2020 que obriga hospitais, maternidades e casas de parto das redes pública e privada de Pernambuco a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
De acordo com o texto, isso ocorrerá sempre que solicitado pela parturiente com deficiência auditiva e, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica.
A lei, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), determina que os tradutores e intérpretes serão livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes com deficiência auditiva.
A presença desses profissionais não se confunde com o acompanhante instituído por lei federal, a não ser que este esteja apto a se comunicar com a gestante e parturiente e com a equipe médica.
Para a presença do intérprete os estabelecimentos deverão exigir a apresentação dos seguintes documentos:
I - carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico, correio eletrônico e comprovação de formação profissional do tradutor e interprete de Libras;
II - cópia do documento oficial com foto; e,
III - termo de autorização assinado pela gestante para atuação do tradutor e intérprete de Libras durante o
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Multa
De acordo com a Lei, o descumprimento poderá ocasionar advertência na primeira autuação de infração e multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, considerados o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro
Comentários