A Lei Nº 17.027 publicada no Diário Oficial de Pernambuco torna obrigatória a emissão de declaração para acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada, em hospitais do Estado. No entanto, declaração de acompanhamento dependerá de solicitação prévia da pessoa interessada.
De acordo com o texto, a declaração será emitida para acompanhante de: criança; pessoa idosa; gestante que esteja em trabalho de parto e pós-parto imediato; e, pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, com doenças raras ou com outra enfermidade que necessite de acompanhamento em função da gravidade do atendimento.
A declaração deverá conter o nome do hospitalizado, o timbre do hospital, o nome do acompanhante, o grau de parentesco entre o internado e o acompanhante, além da identificação do médico da unidade de saúde e a data e hora do atendimento.
A Lei também determina os deveres do acompanhante. Sendo eles: permanecer junto à(o) paciente, prestando o cuidado necessário; preservar a higiene da enfermaria; seguir orientações da equipe de saúde; informar à equipe de saúde alterações importantes que ocorram com o(a) paciente; lavar as mãos para prevenir infecção hospitalar; utilizar somente as cadeiras disponíveis para os acompanhantes, não deitar e nem sentar nas camas; não trazer preocupação à(o) paciente; e, evitar o uso do celular próximo ao leito da paciente.
As empresas privadas que prestam serviços de saúde que descumprirem a Lei estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Já o não cumprimento aos dispositivos nesta Lei pelos órgãos públicos ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
A Lei foi originada de um projeto da deputada estadual Dulcicleide Amorim (PT).
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