Dica para compras

Dia do Cliente: confira sete cuidados que o consumidor deve ter na hora das compras

O cliente deve ter cuidado com o que é oferecido como promoção

Jorge Nunes
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Jorge Nunes
Publicado em 15/09/2020 às 12:33 | Atualizado em 15/09/2020 às 13:00
YACY RIBEIRO
Shopping Rio Mar - FOTO: YACY RIBEIRO

Nesta terça-feira (15) é comemorado o Dia do Cliente, uma data que tem como meta a valorização e serve também para homenagear o cliente. As empresas neste dia normalmente oferecem descontos, sorteios e até mesmo brindes. Mesmo assim, o consumidor às vezes não sabe sobre todos os direitos que lhe cabem, seja neste dia ou em outro qualquer. Para lhe ajudar a saber um pouco mais sobre esses direitos, Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife, dá algumas dicas para proteger os consumidores na hora de ir às compras.


Confira abaixo:

1. Primeiro pesquise sobre a empresa fornecedora, consulte nos sites de reclamações se existem denúncias recorrentes contra a loja. “Para não cair em golpes, sempre é bom pesquisar a reputação do fornecedor no Google e no Reclame Aqui. Se o número de reclamações for muito alto, desconfie e não compre desse fornecedor. Pesquisar é o método mais eficaz para não cair em golpes nem comprar gato por lebre. Pesquise, também, o preço do produto", explica Ana Paula;

2. Procure saber o valor médio de mercado da mercadoria que você pretende comprar, para não cair numa promoção fria. “Algumas empresas usam a velha e repugnante tática de vender pela ‘metade do dobro’, maquiando o valor do produto para que a oferta pareça tentadora. Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor por ser considerada publicidade enganosa, passível de multa ao estabelecimento. Portanto, cheque se a oferta é realmente vantajosa pois há muita variação de preços”, relatou a presidente do órgão;

3. Atenção e muito cuidado com os golpes quando receber promoções enviadas por e-mail; nesse caso, todo cuidado é pouco. “Quadrilhas especializadas enviam links maliciosos e o internauta que clicar, terá os seus dados roubados. Na dúvida, não abra o e-mail nem clique em links suspeitos com promoções muito vantajosas: geralmente é golpe”, comentou Ana Paula;

4. Sempre que realizar uma compra, verifique as condições de pagamento porque a legislação consumerista determina clareza e objetividade na quanto às informações de precificação, tais como: obrigatoriedade do preço à vista; se houver, eventual desconto oferecido em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado; preço total a prazo com o número, periodicidade e valor das prestações; todos os custos adicionais da transação (frete, seguro, etc.); se aplicado, a taxa juros, eventuais acréscimos e encargos. E, quando possível, prefira o pagamento à vista e, se quiser, dê uma “choradinha’ para tentar ainda mais desconto. Desde 2017 lei federal permite descontos para compras feitas à vista em dinheiro. A lei, que regulamenta a diferenciação de preços em função da forma de pagamento, permite os comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, para pagamentos com dinheiro e com cartão.“Essa medida aumenta o poder de escolha do consumidor, mas, em compensação, o fornecedor não é obrigado a conceder o desconto. A lei autoriza, mas não obriga a diferenciação de preço”, complementou a presidente.

5. Os consumidores devem ficar muito atentos à política de troca em lojas físicas: certifique-se sobre a política de troca de produtos da loja. “Pouca gente sabe, mas o lojista não é obrigado a trocar uma peça que não esteja com defeito. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se houver defeito de fabricação na peça. Ou seja, aquela história de trocar uma roupa que ‘você ganhou de presente e não gostou’ ou que ‘você comprou e não serviu’ só é realizada por pura cortesia, liberalidade das lojas e geralmente no prazo de 30 dias”, comentou Ana Paula.

6. Se a peça apresentar algum defeito, você pode trocar, mas se não gostou da cor ou apenas não serviu, não existe uma lei que exija a troca. Se comprou um móvel e o material não for idêntico ao que você pediu, recuse a entrega e solicite seu dinheiro de volta com correção monetária”, acrescentou.

7. Já nas compras em loja virtual, o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. A comunicação da troca deverá ocorrer dentro do prazo de sete dias corridos a partir da data do recebimento do produto de acordo com o art. 49 do CDC , já que o consumidor não teve a possibilidade de tocar e/ou testar o produto. O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

Para aqueles que possuem dúvidas, basta entrar em contato com Procon, tanto pelo site quanto pelo telefone 0800 2811 311

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