Transporte

Sem acordo com a Urbana sobre dissídio, rodoviários seguem proibidos de realizar protestos até julgamento

O julgamento das ações ficou marcado para o dia 9 de novembro. Até lá, os rodoviários seguem impedidos judicialmente de realizarem atos públicos

Mayra Cavalcanti
Cadastrado por
Mayra Cavalcanti
Publicado em 20/10/2020 às 15:46 | Atualizado em 20/10/2020 às 16:57
FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Categoria estava ameaçando uma paralisação depois que a Urbana-PE propôs adiar negociações para janeiro de 2022 - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Mais um capítulo do imbróglio envolvendo o Sindicato dos Rodoviários e a Urbana-PE e nenhuma resolução. Isto porque não houve acordo entre as partes em duas audiências de conciliação e instrução realizadas na manhã desta terça-feira (20), de forma remota, conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT). As audiências foram marcadas a partir de dois processos, sendo um do mês de março e outro de outubro, ambos se tratavam de decisões liminares. O primeiro, proibia os rodoviários de organizar assembleias, reuniões e piquetes em frente às sedes e garagens das empresas de transporte público e terminais de passageiros, enquanto o segundo determinava que a categoria não realizasse novas paralisações dos coletivos, ambos sob pena de multa de R$ 30 mil. O julgamento das ações ficou marcado para o dia 9 de novembro.

As decisões liminares sobre as ações atendem a um pedido de dissídio coletivo de greve impetrado pela Urbana-PE. Além dos representantes e advogados dos sindicatos dos Rodoviários e das Empresas de Transporte, participaram da audiência a desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, do TRT, e a relatora de um dos processos. No caso das assembleias em frente às garagens, a audiência de instrução e conciliação ocorreu, não havendo acordo. Sobre o processo mais recente, a audiência de instrução acabou não acontecendo, ficando definido que os rodoviários têm 72h para fazer a contestação. Após o prazo, a Urbana-PE terá 48h para impugnar a contestação. Com o período encerrado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá emitir o parecer em 48h.

Até o julgamento, os rodoviários seguem impedidos judicialmente de realizarem atos públicos. “A Urbana-PE reitera que ao longo das últimas semanas buscou acordo junto aos trabalhadores rodoviários na definição do dissídio coletivo da categoria e que durante todo o processo manteve-se aberta ao diálogo. Entretanto, as negociações malograram diante da irredutibilidade do pleito de aumento de até 29% nos salários e 79% no auxílio alimentação, o que não é razoável tampouco condizente com o cenário atual, uma das maiores crises mundiais e, certamente, um dos momentos mais difíceis na história do transporte público da Região Metropolitano do Recife (RMR)”, disseram, em nota, as empresas de transporte.

Os motoristas e cobradores de ônibus foram proibidos de fazer protestos pela Justiça na última quarta-feira (14), através de uma decisão liminar da desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, do TRT, sob a multa de R$ 30 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Rodoviários, por cada manifestação que viesse a acontecer. Em março, a desembargadora Clara Saboya, também do TRT, já havia determinado que os rodoviários não promovessem assembleias, reuniões e piquetes em frente às sedes e garagens das empresas de transporte público e nos terminais de passageiros.

Na última terça-feira (13), a categoria havia organizado mais um ato em diversos pontos do Recife, incluindo as Avenidas Conde da Boa Vista, Agamenon Magalhães, Guararapes e as ruas da Aurora e do Sol, na área Central da capital pernambucana. As manifestações, que também aconteceram nos dias 4, 21 e 28 de setembro, estão sendo motivadas pela votação do Projeto de Lei número 05, de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), que tramita na Câmara desde março de 2019 e prevê a proibição da dupla função exercida pelo motorista (dirigir e cobrar passagem). Os rodoviários foram às ruas pedir para que o PL fosse aprovado, e portanto que a dupla função fosse extinta, além de reivindicarem o fim da demissão dos cobradores.

Porém, a votação, que estava marcada para a terça-feira (13), foi adiada para a segunda (19), devido à falta de quórum. Na segunda, o projeto foi adiado pela quinta vez em dois meses, porque os vereadores contrários à proposta apresentaram uma nova emenda parlamentar. Com isso, o PL 05 volta às comissões temáticas da casa, demorando em média duas semanas para retomar à pauta de votação. A emenda, apresentada pelo vereador Davi Muniz (PSB), propõe que, sendo aprovada a proposta, ela não seja aplicada ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Recife (STCP), que funciona com linhas alimentadoras e é gerido pela prefeitura.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Rodoviários sobre o caso e recebeu resposta por meio de nota. Confira:

Na audiência no Dissidio Coletivo de Greve nº 0000122-25.2020.5.06.0000 movido pela Urbana após as assembleias realizadas em Março deste ano, nas empresas Caxangá e Metropolitana em diferentes dias, o Sindicato reiterou o pedido de extinção do Dissidio Coletivo ante a inexistência de greve destacando que o objetivo da URBANA era apenas impedir a realização de Assembleias setoriais exigidas por Lei para a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho.

Esclareceu que para aprovação de pauta de reinvindicação para firmar Acordo Coletivo por Empresa a CLT exige que 1/3 dos interessados participe das assembleias e que considerando as peculiaridades da categoria, que trabalha em turnos e escalas diversos, a única forma de reunir a maioria dos trabalhadores no mesmo local e horário e assim garantir o quórum legal, é por meio da realização das assembleias setoriais, no local de trabalho.

Ou a URBANA e o Poder Judiciário pretendem que o SINDICATO OBREIRO forje as atas de assembleias, colhendo assinaturas sem que os trabalhadores efetivamente tenham participado e deliberado acerca das reivindicações?

Infelizmente, essa foi por anos a fio a prática das antigas direções sindicais do sindicato, que realizavam assembleias a portas fechadas na sede do sindicato, impedindo a entrada das Oposições Sindicais, com a utilização de capangas, para aprovar a venda de direitos da categoria.

O sindicato apontou também que as assembleias foram convocadas amplamente e com antecedência e que cada uma delas durou cerca de 1:30h, o que não trouxe qualquer prejuízo para o atendimento à população, visto que ocorreram em dias diferentes visto quer cotidianamente a população gasta mais de uma hora nos pontos de ônibus para depois ainda terem que subir em ônibus superlotados e pagarem uma tarifa cara por um serviço ruim.

O argumento da URBANA em ambos os processos é a defesa do usuário e da continuidade da prestação de serviços, o que para o Sindicato não passa de “papo pra Inglês ver”.

O sindicato deixou claro que o interesse da Urbana então não era defender os interesses dos usuários, mas apenas o de impedir que os trabalhadores se reunissem em assembleia para discutir e votar assuntos de seus interesses e que visavam à melhoria de suas condições de trabalho.

Se os empresários estivessem de fato preocupados com a população, colocariam os cobradores de volta, e garantiriam 100 % da frota nas ruas para garantir mais horários e ônibus sem lotação.

Mas nem durante a pandemia os empresários pensaram na saúde da população e, com a conivência dos Governantes e do Consórcio Grande Recife, não respeitaram as Portarias do Governo que proíbem que os ônibus andem com passageiros em pé ou que haja aglomerações nos Terminais.

O fato é que os empresários não respeitam os Decretos baixados pelo Governo e o Governador e os órgãos de fiscalização se fazem de cegos, surdos e mudos!
Já na Audiência do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado contra as manifestações de apoio ao PL 05/2019, foi concedido prazo de 72 horas para que o Sindicato apresente Contestação e após manifestação da URBANA e do MPT o processo seguirá para julgamento.

O Sindicato espera que o Poder Judiciário não caia no canto da sereia dos empresários e que respeite o direito dos trabalhadores rodoviários de se reunirem em assembleia para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da categoria, bem como garantam o seu direito de livre manifestação de pensamento garantido pela Constituição vez que a luta dos rodoviários pela aprovação do PL 05/2019 é uma luta em prol de todos os trabalhadores que sofrem diariamente com transporte coletivo caro e de péssima qualidade, dominado por meia dúzia de empresas, muitas delas atuando em verdadeiros monopólios.

Confira a íntegra da nota enviada pela Urbana-PE:

A Urbana-PE informa que, na manhã desta terça-feira (20), participou da audiência de conciliação com o Sindicato dos Rodoviários conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Por não ter sido alcançado acordo entre as partes, ficou definido o julgamento do dissídio de greve para o dia 09 de novembro. Até lá permanecerá em vigor a liminar que determina que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de promover atos que impliquem a paralisação dos serviços de transporte público. Caso a determinação não seja cumprida, está autorizado o uso da Força Pública para o cumprimento da ordem.

A Urbana-PE reitera que ao longo das últimas semanas buscou acordo junto aos trabalhadores rodoviários na definição do dissídio coletivo da categoria e que durante todo o processo manteve-se aberta ao diálogo. Entretanto, as negociações malograram diante da irredutibilidade do pleito de aumento de até 29% nos salários e 79% no auxílio alimentação, o que não é razoável tampouco condizente com o cenário atual, uma das maiores crises mundiais e, certamente, um dos momentos mais difíceis na história do transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR).

Comentários

Últimas notícias