ABUSO SEXUAL

Médico pernambucano suspeito de abusar de pacientes é proibido de exercer a profissão

Em Pernambuco ele responde a cinco denúncias de abuso sexual e, em São Paulo, a outras três

JC
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Publicado em 23/10/2020 às 17:28 | Atualizado em 23/10/2020 às 17:37
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O médico foi preso no início do mês de outubro, em Suzano, interior de São Paulo. - FOTO: PIXABAY

Já preso por suspeita de abusar sexualmente de pacientes em Pernambuco e em São Paulo, o médico ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes, 41 anos, agora está oficialmente impedido de exercer a profissão. O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) decretou a interdição cautelar total do médico. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23). Ainda cabe recurso.

José Adagmar foi preso no início de outubro em Suzano, interior de São Paulo, por suspeita de estuprar uma paciente. Além da denúncia que gerou a prisão dele, outras duas mulheres também relataram que foram abusadas por ele. Antes da prisão, ele já respondia por pelo menos cinco estupros em Pernambuco, em casos denunciados em 2018.

Segundo o Cremepe, a decisão de interdição de José Adagmar foi tomada em sessão plenária extraordinária realizada no dia oito de outubro e divulgada apenas nesta sexta-feira porque precisava ser publicada no DOU primeiro. 

De acordo com o currículo lattes do médico, ele é natural de Arcoverde, no Agreste pernambucano, e foi membro da equipe médica de Serviço de Apoio a Mulher Vítima de Violência - Wilma Lessa, no Hospital Agamenon Magalhães (HAM), no Recife. 

Confira a nota do Cremepe:

"O Cremepe publicou no Diário Oficial da União de hoje, 23 de outubro de 2020 e no portal da entidade o Edital de Interdição Cautelar Total do exercício da medicina do médico José Adagmar Pereira de Moraes. A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária realizada em 8 de outubro de 2020. A entidade ratifica que todos os processos correm em sigilo processual e segue tudo conforme previsto no Código de Processo Ético Profissional (CPEP) – Resolução CFM Nº 2.145/2016."

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