Com informações de Juliana Oliveira, da TV Jornal
A colisão de um carro de passeio, por volta das 1h da madrugada desta quarta-feira (18), em três cavalos soltos na Avenida Caxangá, na Zona Oeste do Recife, sentido Centro, provocou o protesto local cobrando providências sobre os animais de grande porte soltos na via. Segundo os moradores perto do local, é comum que os animais fiquem soltos na pista em que ocorreu o acidente, que fez com que dois animais tivessem que ser sacrificados após equipes do Centro de Vigilância Ambiental (CVA), da Prefeitura do Recife, chegarem ao local para verificar a situação. A opção pelo sacrifício faz parte do protocolo devido à gravidade do ferimentos. Um deles nem chegou a ficar de pé, agonizando na rua, provocando congestionamento e colocando em risco de um novo acidente os motoristas que passavam no local. A população colocou objetos para proteger o animal.
"Fizeram um protesto por causa desses animais soltos, querem que a prefeitura tome uma providência", disse o porteiro Odilon Soares. O fogo foi apagado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 9h30. Não há informações por das autoridades do condutor do veículo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado "trânsito" a utilização das vias por pessoas, veículos assim como animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Além disso, traz o trânsito, em condições seguras, como direito de todos e dever "dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito".
Assim, considerando os animais como parte do trânsito, também há, no código, regras instituídas para a segurança, transporte e tração deles, competindo aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o dever de "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito" tanto para os pedestres como para os animais.
No artigo 53, o Código afirma que os animais, isolados ou em grupo, só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, o que não era o caso dos três cavalos que estavam na Avenida Caxangá. Caso estejam em rebanhos, devem ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito, e os animais que circularem pela pista de rolamento devem ser mantidos junto ao bordo da pista.
Doutora em direito, a advogada Martha Guaraná explica que, em caso de acidente, o dono do animal poderá ser incriminado. “Ele pode ser responsabilizado de duas maneiras. Penalmente, pela lesão que pode ter sido causada ao condutor e civilmente, pelos danos que a pessoa pode ter por conta do acidente”, afirma.
Os órgãos de trânsito do Recife não souberam informar se o motorista que atropelou os cavalos nesta quarta (18) estavam em alta velocidade, mas, segundo o artigo 220 da lei, é considerada uma infração grave, com penalidade de multa, caso o condutor deixe de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de animais na pista.
Para o Código de Trânsito, a autoridade de trânsito ou seus agentes devem recolher os animais - qualquer que seja - que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. Além disso, o tutor deve pagar pelas despesas de remoção e estadia correspondente ao período integral, contado em dias, em que o animal permaneceu no depósito, limitado ao prazo de seis meses. “Infelizmente muitos deles acabam em situação de abandono, porque o tutor não tem como pagar esses valores. Quando isso acontece, o animal costuma ser doado ou então é destinado para outras finalidades no município”, observa Martha.
A Vigilância Ambiental do Recife informou que em caso de animais soltos em vias públicas que estejam colocando em risco a vida de motoristas e pedestres, a população deve ligar para o número (81) 3355-7704 e denunciar. Assim, uma equipe irá até o local recolher o animal. O serviço funciona das 8h às 17h. A Autarquia de Trânsito e Transporte (CTTU) foi contatada pela reportagem do JC, mas informou que, por enquanto, não tem informações sobre o acidente.
Lei de Tração Animal no Recife
Em fevereiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial do Recife o decreto que regulamenta a Lei Municipal n° 17.918, mais conhecida como Lei de Tração Animal. O texto instituiu a implementação gradual no prazo de dois anos - ou seja, até 2021 - pela proibição da circulação de veículos de tração animal e a condução de animais com cargas. Durante esse período, as carroças só poderão circular em ruas com menor fluxo de veículos e somente em períodos determinados, fora dos horários de pico de trânsito.
Assim, a condução de animais com cargas e o trânsito montado ficou restrita apenas às vias coletoras (que são as que têm a finalidade de distribuir o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais), das 9h às 16h e das 21h às 6h. Já nas vias locais (que são as ruas sem semáforo, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas), a circulação de veículos de tração animal poderá ocorrer das 9h às 17h e das 20h às 6h. Quem infringir a lei poderá ter o animal e a carroça apreendidos. Para reaver o veículo e o animal, será necessário pagar multa de R$ 500.
Durante o período de dois anos, a gestão municipal prometeu capacitar os carroceiros para que possam se inserir numa nova atividade econômica. A Prefeitura do Recife informou que tem trabalhado de maneira integrada, com a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (Seda), a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e Centro de Vigilância Animal (CVA), na elaboração de um monitoramento dos carroceiros da cidade e as principais áreas de circulação.
Olinda e Jaboatão
Na vizinha Olinda quem fiscaliza a questão dos animais de grande porte é a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano. De acordo com a administração municipal, foi reiniciado o serviço de recolhimento de animais de médio e grande porte abandonados irregularmente nas vias públicas da cidade. A operação passa a funcionar em espaço próprio, localizado na zona rural do município, no bairro de Ouro Preto. O novo Centro de Acolhimento Animal de Olinda conta com instalações capazes de oferecer alimentação, tratamento e conforto necessários, dispondo de médicos veterinários e demais profissionais especializados.
O trabalho de retirada inclui cavalos, bois, vacas, jumentos, entre outros, que estejam circulando ou acomodados nas ruas, avenidas, praças e demais áreas urbanas, oferecendo riscos para sua integridade, além da ameaça de acidentes para pedestres e condutores de veículos. Para acionar o serviço, basta entrar em contato por meio do número 3439-5535, que vai operar de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h.
Os responsáveis pelos animais têm um prazo de até cinco dias para se dirigirem à Secretaria da Fazenda de Olinda, no bairro do Varadouro, para realizarem a solicitação de retirada. O procedimento inclui o pagamento de uma taxa, correspondente ao código tributário do município. Aqueles que não forem procurados serão tratados e, após o devido cadastro, doados para instituições públicas ou filantrópicas. Após o recolhimento é dado banho e feito o tratamento médico veterinário (vacinas, vermicidas, tratamento dentário e feridas, alimentação com feno e ração). No mês passado, foram recolhidos 18 cavalos.
Já em Jaboatão, os animais recolhidos são encaminhados para o Centro de Vigilância Ambiental, no bairro da Muribeca, e transportados em um caminhão adaptado, equipamento que faz parte do programa Bem Estar Animal. Jaboatão é o único município pernambucano a contar com um Sistema de Identificação Digital para animais de grande porte. Todo animal encontrado nas vias públicas do município recebe um microchip que carrega consigo as informações do animal e do proprietário, para que a gestão possa acompanhar os cuidados direcionados ao animal e, no caso de maus tratos, punir o proprietário.
Além perder a guarda do animal, que passa a ficar sob os cuidados do Centro de Vigilância Ambiental, o proprietário pode vir a responder por maus tratos, de acordo com o que preconiza a Lei 9.605/98. Em 2020, trezentos e oitenta cavalos resgatados e “chipados” em 2020. Quem quiser denunciar pode ligar para o Grupamento de Apoio ao Meio Ambiente (Gama) - (81) 99975-5886.
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