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Gravatá: Justiça determina suspensão das provas de concurso público até fim da pandemia

A Promotoria argumentou que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes

JC
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Publicado em 04/12/2020 às 12:44 | Atualizado em 04/12/2020 às 13:23
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cProvas ficarão suspensas até o fim da decretação da calamidade pública - FOTO: Foto: Pixabay

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública e concedeu, nesta quinta-feira (3), tutela de urgência determinando a suspensão das provas do concurso público municipal previstas para os dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro.

A realização dessa etapa do certame deve ficar suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da crise sanitária provocada pelo Covid-19 esteja controlada com o fim da decretação da calamidade pública. Esse período é também o determinado pela Lei Complementar nº173/2020.

Além de não realizar as provas, o município e a empresa Instituto de Administração e Tecnologia, organizadora do certame, devem dar ampla divulgação sobre a suspensão dessa etapa. Caso não adotem as medidas determinadas pela Justiça, o poder público e a organizadora ficarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 5.000.000,00.

A Promotoria de Justiça de Gravatá argumentou, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense ao risco de contaminação pelo coronavírus, sendo razoável aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.

O Ministério Público também argumentou ao juiz que o concurso público conta com mais de 31.000 inscritos, de modo que sua realização causaria "inequívoca de aglomeração", com consequências "absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares".

Outro argumento principal apresentado pelo MPPE é a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.

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