Atualizada às 23h13
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Recife deve cumprir a obrigatoriedade de investir, no mínimo, 15% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais na área da Saúde. A Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador da República, Edson Virgínio Cavalcante Júnior, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, também solicitou o ressarcimento de R$ 26,7 milhões ao Fundo Municipal de Saúde. Ambas as solicitações foram acolhidas. O Valor deve ser corrigido e atualizado de acordo com a inflação do período.
De acordo com a ação do MPF, o município incluiu irregularmente, nos anos de 2008 e 2009, para chegar ao percentual mínimo, gastos referentes a anos anteriores e despesas diferentes das ações e serviços de saúde. Segundo o órgão, foram inclusas obras de saneamento básico que somam cerca de R$ 26,7 milhões, em valores da época. A prática foi comprovada através de auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e também foi objeto de acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregulares as contas do Município referentes ao ano 2008.
A sentença obriga o Município do Recife a seguir as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Resolução (nº 322/2003) do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Os textos falam sobre o percentual mínimo que deve ser aplicado na área saúde. Está estabelecido na lei e da resolução do CNS que as despesas realizadas com saneamento básico não são consideradas como ações e serviços públicos de saúde. Por esse motivo, o Município do Recife terá que fazer o ressarcimento de R$ 26,7 milhões ao Fundo Municipal de Saúde.
O processo foi acompanhado, na Justiça Federal, pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.
Resposta da PCR
Em nota, a Prefeitura do Recife afirmou que "durante toda a atual gestão, que começou em 2013, o Recife alcançou recordes na área de saúde, sempre superando o mínimo constitucional de 15%. De 2013 até 2019, os percentuais de aplicação mínima de recursos próprios em saúde chegaram a alcançar 19,93%, no penúltimo ano da gestão. A sentença da Justiça Federal refere-se ao período de gestões passadas."
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