O governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), determinou a requisição administrativa de quatro imóveis localizados no bairro de Santo Amaro, no centro expandido do Recife. As edificações serão destinadas à manutenção do hospital de campanha destinado ao tratamento de pacientes com covid-19 da Rua da Aurora. A requisição foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (1º).
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A requisição é um instrumento pelo qual a União, Estados e municípios, em situação de perigo público iminente, utilizam bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização posterior, se houver dano.
A solicitação ocorre após a Prefeitura do Recife informar à SES-PE que o contrato de locação dos imóveis onde atualmente funciona o Hospital Provisório Recife I, na Rua da Aurora, foi encerrado e, por isso, estaria cedendo ao governo estadual os equipamentos hospitalares e mobiliários da unidade saúde. Bem como a necessidade de manter ativos os 160 leitos, sendo 100 leitos de UTI e 60 de enfermaria do hospital.
A requisição também leva em consideração o lançamento, no dia 8 de fevereiro de 2021, de um edital de chamamento público para escolha de uma organização social de saúde para assumir o “gerenciamento, operacionalização e execução das Ações e Serviços de Saúde em regime de 24 horas por dia no Hospital de Campanha da Aurora, localizado na Rua da Aurora, 1675 – Santo Amaro”, onde funciona o hospital de campanha provisório Aurora, até então mantido pela Prefeitura do Recife..
De acordo com a portaria, os imóveis compõem uma "área útil necessária para operacionalização do hospital de campanha". Ainda segundo o documento assinado pelo secretário André Longo, as edificações que passaram a pertencer temporariamente ao Estado estão localizadas Rua da Aurora, na Rua da Fundição e Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar.
Indenização
O Estado vai indenizar os donos dos imóveis pelo uso deles, bem como outras que venham a ser determinadas no curso da emergência resultante da pandemia de coronavírus, será quantificada e posteriormente quitada através de Termo de Ajuste de Contas.
Com isso, as edificações ficarão sob responsabilidade da SES-PE enquanto durar a pandemia, ou, até que finde o interesse público na utilização do referido bem, neste último caso, devendo ser formalizado o término da fruição com a edição de nova portaria.