PANDEMIA

Praias estão abertas? E os bares? Veja o que pode funcionar em Pernambuco neste domingo (20)

As praias estarão abertas. Os bares, restaurantes e shoppings funcionando neste domingo. A partir desta segunda-feira (21), passarão a valer novas regras, flexibilizando o funcionamento de vários estabelecimentos

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Luisa Farias, Angela Fernanda Belfort

Publicado em 19/06/2021 às 22:13 | Atualizado em 19/06/2021 às 22:22
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Neste domingo (20), as praias estarão abertas e os shoppings, bares e restaurantes funcionando, entre outros estabelecimentos, que ficarão abertos das 10h às 18h ou das 9h às 17h no Grande Recife. Os banhistas poderão aproveitar o sol, frequentando a faixa de areia e tomar banho, sem restrição de horário, mas o comércio (na faixa de areia) segue proibido. As celebrações religiosas presenciais podem ser realizadas de 5h às 18h.

>> Pernambuco tem nova redução, e taxa de ocupação de UTIs públicas é de 86%

Como a ocupação das UTIs está diminuindo em Pernambuco, o governo do Estado anunciou, na quinta-feira (17), novas regras de convivência que vão entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira (21), flexibilizando várias atividades, principalmente no Grande Recife.

Para não aumentar o número de contaminados, é importante que a população, incluindo os que foram vacinados, continuem usando máscara, evitando aglomeração e higienizando constantemente as mãos. Estas são as formas de diminuir o contágio pelo coronavírus. 

No futuro, com o aumento do percentual da população vacinada, o vírus vai circular menos, diminuindo a contaminação pela covid-19.  

Veja o que vale para cada região neste domingo (20)

GRANDE RECIFE

O que está permitido na Região Metropolitana do Recife
- Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
- Comercialização na faixa de areia das praias permanece vedada;
- Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 18h;
- Comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais e feiras de negócios das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
- Comércio de bairro das 10h às 18h;
- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares das das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
- Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 18h;
- Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
- As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento das 9h às 17h ou das 10h às 18h, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio.

ZONA DA MATA, SERTÃO DO ARARIPE E SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

O que está permitido nos municípios das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª e 12ª Geres (Zona da Mata, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco)
- Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
- Comercialização na faixa de areia das praias permanece vedada;
- Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 18h;
- Comércio em geral, de centro e de bairro, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares e feiras de negócios
- O funcionamento das atividades deve corresponder, no máximo, a oito horas contínuas (a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados. O encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h;
- Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 18h;
- Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som, das 9h às 17h ou das 10h às 18h.
- As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento das 9h às 17h ou das 10h às 18h, com exceção das atividades com horário de funcionamento próprio.

AGRESTE SETENTRIONAL

O que está permitido no Agreste Setentrional e 4ª e 5ª Geres (sedes em Garanhuns e Caruaru)
- Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem
aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
- Comercialização na faixa de areia das praias permanece vedado;
- Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 18h;
- Polo de Confecções, comércio em geral, de centro e de bairro, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, e feiras de negócios. 
- O funcionamento das atividades deve corresponder, no máximo, a oito horas contínuas; a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 6h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h. 
- Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 18h
- Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
- As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento do comércio, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio

SERTÃO, SEM PERMISSÃO

O que não está permitido nos municípios do Sertão nas 6ª, 10ª e 11ª Geres (35 municípios do Sertão)
- Funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais
de forma presencial, em qualquer dia e horário, com exceção das atividades com funcionamento próprio;
Incluem-se na vedação escolas e universidades, públicas e privadas, escritórios comerciais e de prestação de serviços, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques, ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas, comércio em geral, inclusive feiras de negócios, shoppings centers e galerias comerciais, academias e similares, restaurantes, bares e lanchonetes,
Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos permitidos ficam autorizados a funcionar.
As igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, podem abrir exclusivamente para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem a presença do público.

 

 

 

 

 

 

 

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