Decisão

TRF-5 suspende reintegração de posse em prédio no centro do Recife, após pedido da Defensoria Pública

A decisão do TRF-5 suspende a reintegração de posse de prédio localizado na Rua Marquês do Recife

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JC

Publicado em 23/06/2021 às 14:02
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A Defensoria Pública da União (DPU) garantiu a suspensão de reintegração de posse de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na Rua Marquês do Recife, no centro da capital pernambucana. Um grupo de cerca de 250 famílias que ocupou o local.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) foi publicada na manhã desta quarta-feira (23), em resposta ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria no último dia 18 de junho. Outra suspensão ocorreu no dia 4 de junho, referente ao prédio do INSS que fica na Encruzilhada, na Zona Norte do Recife.

>> Famílias ocupam antigo prédio do INSS localizado na Rua Marquês do Recife, no Centro da cidade

O processo do prédio da Rua Marquês do Recife está tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O juiz de primeira instância determinou a desocupação pacífica dentro de 30 dias, a contar do dia 25 de maio. A DPU peticionou o pedido de suspensão, com base na ADPF 828 e na Recomendação do CNJ sobre reintegrações de posse durante a pandemia, mas o juiz indeferiu a solicitação.

Assim, a defensora regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, impetrou um agravo de instrumento perante o TRF5 no dia 18 de junho. “Por tais razões, defiro o pedido da DPU, suspendo a eficácia da decisão agravada e determino que qualquer desocupação do imóvel em disputa somente poderá ser executada quando o Estado brasileiro viabilizar que as pessoas que ali se encontram sejam levadas para abrigos públicos ou que, de outra forma, seja a elas assegurada moradia adequada (auxílio-aluguel etc.)”, destacou o desembargador Marcos Antônio Garapa de Carvalho na decisão.

Nos dois processos, a DPU requereu a suspensão da reintegração de posse para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do coronavírus persistir.

A Defensoria também levou em conta decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...) Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.

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