Justiça de Pernambuco determina que plano de saúde pague por congelamento de óvulos de mulher com câncer antes de quimioterapia
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi tomada no dia 27 de outubro de 2021, mas o caso só veio a público agora
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ter o congelamento de até dez óvulos custeados por seu plano de saúde antes de iniciar o tratamento quimioterápico contra um câncer cerebral. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi tomada no dia 27 de outubro de 2021, mas o caso só veio a público agora.
Na avaliação do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator da decisão liminar, a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção dos seus efeitos colaterais. A tese tem por base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Se descumprir a decisão, a operadora de saúde terá o valor do procedimento de criopreservação bloqueado em suas contas, para pagamento da equipe médica, e ainda poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao dobro do valor do procedimento. O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão e também apresentar contrarrazões no processo.
Decisão
Na primeira instância, a paciente de 31 anos teve o pedido de tutela de urgência negado. O plano da usuária inclui quarto coletivo com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, sendo o tratamento oncológico de cobertura obrigatória. O congelamento dos óvulos foi indicado pela equipe médica.
Na decisão, o magistrado ainda explica que o procedimento de congelamento dos óvulos deve ser garantido à paciente, embora o serviço de inseminação artificial esteja excluído do rol de coberturas assistenciais mínimas pelos planos de saúde privados.
"Todavia, o que motiva e antecede o pedido de congelamento de óvulos é o tratamento oncológico para combater enfermidade recidiva de “Neoplasia Maligna do Encéfalo” (Tumor Cerebral). Além do laudo do médico oncologista, a médica especialista em reprodução humana assistente tem como imprescindível a preservação dos óvulos da paciente antes de iniciar o tratamento quimioterápico, pois poderá levar a sua infertilidade, tornando-se, portanto, um quadro irreversível", diz um trecho da decisão do desembargador.