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CBTU terá que pagar R$ 12 mil a passageira que perdeu parte do polegar em acidente no Grande Recife

Empurrada por outros passageiros, vítima precisou se apoiar sobre porta do vagão e teve mão puxada

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Ana Maria Miranda

Publicado em 23/02/2022 às 9:53 | Atualizado em 23/02/2022 às 12:05
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A Companhia de Trens Urbanos (CBTU) deverá indenizar em R$ 12 mil uma passageira do Metrô do Recife após ela perder parte do polegar direito em um acidente na plataforma da estação do Terminal Integrado de Cajueiro Seco, em Jaboatão dos Guararapes. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento ao recurso da empresa pública federal e confirmou a sentença da 34ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

O acidente aconteceu em 6 de julho de 2019, quando a vítima esperava o metrô na plataforma, pouco após as 7h. Ela seguiria para a Estação Recife. Porém, quando o trem chegou, a passageira foi empurrada pela multidão e perdeu o equilíbrio. Para não cair, ela se apoiou sobre a porta do vagão, ainda fechada, com a mão direita. Quando a porta se abriu, a mão foi puxada para o espaço em que a porta é recolhida, provocando uma fratura exposta na região do polegar. Ela precisou ser submetida a cirurgia - na qual teve parte do dedo amputado - e fisioterapia.

De acordo com o TRF5, a CBTU tentou se isentar da responsabilidade ao recorrer da sentença condenatória, alegando que a culpa teria sido da própria passageira, que colocou a mão na porta. Entretanto, a Terceira Turma do TRF5 rejeitou o argumento e ressaltou que a vítima teve que se apoiar no vagão devido à aglomeração no transporte coletivo.

Na decisão, a Justiça afirma que a CBTU tem conhecimento da superlotação e permite que o metrô circule com o contingente de pessoas acima do recomendado, o que faz com que os usuários precisem se apoiar em locais de risco, como as portas dos vagões. No voto, o desembargador federal convocado Arnaldo Pereira de Andrade Segundo assinalou que a empresa não demonstrou ter adotado quaisquer medidas para prevenir a superlotação do meio de transporte nem tomado providências para evitar acidentes como este.

A Terceira Turma do TRF5 destacou ainda que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que a empresa transportadora tem a obrigação de levar o passageiro ileso ao seu destino, "sendo obrigada a reparar o dano causado ao passageiro quando é demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço".

Questionada pelo JC sobre a decisão, a CBTU informou que solicitou à assessoria jurídica contratada o relatório processual referente à demanda para poder se pronunciar.

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