eleições 2020

Começa prazo para vereador mudar de partido antes das eleições

Vereadores podem mudar de partido até o dia 03 de abril

Agência Brasil
Cadastrado por
Agência Brasil
Publicado em 05/03/2020 às 17:04 | Atualizado em 05/03/2020 às 17:04
FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR
Entre as prefeitas, 79,4% tinham ao menos o superior completo. Entre os prefeitos, só 54,9% tinham esse nível de escolaridade - FOTO: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR

O vereador que quiser mudar de partido para se candidatar à reeleição ou a prefeito nas eleições municipais deste ano tem de hoje (5) até o dia 3 de abril para fazê-lo, na chamada “janela partidária”.

A janela antes de eleições, inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional, como o de vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o mandato.

O prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.

Calendário das eleições

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Em 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso Nacional. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

Comentários

Últimas notícias