O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a Lei de Acesso à Informação. O trecho da Medida Provisória criava limites ao acesso de informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação foi aprovada em 2011. No entendimento do ministro do STF, a norma assinada por Bolsonaro "não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação". "Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção consitucional ao livre acesso de informações", afirmou Moraes, que atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB argumentou que a medida assinada pelo presidente "limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade".
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", escreveu o ministro.
Lei de Acesso à Informação
Na última segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 928 que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office, e prioriza as solicitações de emergência de saúde pública.
A LAI determina que todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas, podendo ser estendido por mais dez dias corridos. Com a MP, esse prazo ficaria suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável ou dependa de agente público "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência".
Essa suspensão iria valer até o fim do estado de calamidade pública, decretado no dia 20 de março de 2020, com prazo para vigorar até o final do ano.
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