O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).
A decisão veio após representação do Ministério Público de Contas (MPCO). Para a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação comprometeria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.
>> Geraldo Julio diz que antecipação voluntária do pagamento do IPTU foi ideia de contribuintes
O prefeito Geraldo Julio explicou à Rádio Jornal, na manhã desta quarta-feira (1º), que a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2021 foi ideia de grandes contribuintes do Recife, como forma de obter o valor das receitas deste ano em meio à pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei do Executivo 10/2020 foi aprovado nessa segunda-feira (30) na Câmara do Recife e sancionado nesta terça.
O gestor ainda defendeu que houve “má fé” da bancada de oposição ao governo, que, segundo ele, preferiu gerar feridas políticas do que salvar vidas. “Infelizmente, mesmo em uma hora dessas, em que a gente está tentando salvar vidas, tem pessoas que preferem gerar desgaste político”, disse.
Tribunal de Contas
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO. Confira o que o ele escreveu em sua decisão:
"Encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou", decidiu o relator no TCE.
A cautelar final foi expedida para de imediato "determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021".
RESPOSTA DA PREFEITURA DO RECIFE
"A Prefeitura do Recife informa que, com o objetivo de continuar construindo leitos de UTI e salvar o máximo de vidas possíveis diante da pandemia do novo coronavírus, irá recorrer da decisão liminar do TCE. A Lei 18.693/20, que trata antecipação voluntária e opcional do IPTU 2021 com desconto de 15%, foi aprovada na Câmara Municipal do Recife e nasceu da demanda de grandes contribuintes com o desejo de colaborar no grande esforço de salvar vidas".
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