TRF-1

Justiça derruba decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para combater coronavírus

Desembargador suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia

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Publicado em 09/04/2020 às 0:11 | Atualizado em 09/04/2020 às 0:27
MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
O fundo partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões - FOTO: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

Com agências

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acatou, nesta quarta-feira (8), recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e da Advocacia do Senado Federal e suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A liminar havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No recurso, a Advocacia do Senado afirmou que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo”.

A AGU ressaltou que “diante da gravidade da emergência causada pela pandemia, as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, têm adotado todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, especialmente mediante destinação de recursos públicos com vistas a atenuar os graves riscos à saúde e à segurança públicas, bem como garantir a real e efetiva proteção a esses direitos fundamentais”.

A AGU mencionou, por exemplo, o decreto de calamidade pública, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e a destinação de R$ 600 milhões para o combate à pandemia, oficializada em portaria do Ministério da Saúde, no dia 25 de março.

A Advocacia do Senado alegou ainda que pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública decorrente “da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do Parlamento”.

Na avaliação do desembargado, a liminar interferia em atos de gestão e execução do orçamento público sem que houvesse justificativa. “O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”, afirmou.

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o fundo eleitoral. Conhecido como fundão, o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o fundo partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou na segunda-feira (6) pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.

A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra.

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