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Justiça suspende regularização do CPF para pessoas receberem o auxílio emergencial

Magistrado entendeu que a regularização tem provocado filas em todo o País, o que pode propagar ainda mais o novo coronavírus

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 15/04/2020 às 22:03 | Atualizado em 16/04/2020 às 6:29
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Episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros - FOTO: Foto: Arquivo/Prefeitura de Garulhos

Com informações do G1

Foi suspensa a necessidade de fazer a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para as pessoas receberem o auxílio emergencial de R$ 600 concedidos pelo Governo Federal. A decisão foi do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Até então, para receberem o benefício, as pessoas deveriam resolver as pendências constantes na Receita Federal.

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Filas pelo Brasil

Na suspensão, Presser destacou que a exigência da regularização do CPF tem provocado filas em todo o Brasil, e, segundo o magistrado, isso vai de encontro às medidas de distanciamento social das autoridades sanitárias e do Ministério de Saúde para o combate ao novo coronavírus.

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A ordem de Presser foi proferida após o magistrado analisar uma ação representada pelo Governo do Pará. "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu.

Multa pecuniária por descumprimento

A petição já foi encaminhada ao presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, e ao secretário da Receita Federal, José Tostes. Caso os órgãos não cumpram a suspensão em 48h, terão que cumprir multa pecuniária, no valor de R$ 5 mil, por dia.

"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou o magistrado.

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O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

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