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TJPE restabelece pagamento de verbas indenizatórias para magistrados e servidores suspensas por causa do coronavírus

O CNJ mandou o TJPE restabelecer o pagamento para os magistrados, mas uma nova portaria também inclui os servidores

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Publicado em 30/04/2020 às 15:56 | Atualizado em 30/04/2020 às 18:35
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Tribunal da Justiça de Pernambuco (TJPE) - FOTO: Acervo JC Imagem

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nessa quarta-feira (29), que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) retome o pagamento do abono e da conversão de férias, do auxílio alimentação (enquanto durar o trabalho remoto) e do adiantamento do décimo terceiro salário aos magistrados (historicamente pago em maio). Esses itens estavam suspensos para conter gastos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

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O CNJ atendeu a liminar da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), que, por sua vez, alegou que as medidas foram tomadas sem a participação do Comitê de Gestão de Crise. 

"Embora compreenda razoáveis as razões apontadas pelo Exmo. Desembargador Presidente do TJPE, especialmente porque atinge em sua maior parte verbas indenizatórias e não se trata de extinção definitiva de vantagem, mas mera suspensão momentânea em razão da crise fiscal atravessada pelo Estado, penso que decisões desse porte devem ser precedidas, no mínimo, de diálogo, de debate entre as partes afetadas, não sendo razoável que sejam tomadas unilateralmente pela presidência da Corte, principalmente num momento tão difícil como este", diz trecho da decisão assinada pela conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

A decisão do CNJ visa apenas aos direitos dos magistrados, pois há uma ação dos servidores tramitando. No entanto, no mesmo dia da decisão, o TJPE publicou uma nova portaria, de Nº 15, que já altera o plano de contingenciamento e restabelecendo o pagamento do auxílio-alimentação e o pagamento do abono e da conversão de férias, para magistrados e, também, aos servidores. A medida foi assinada pelo presidente da Justiça estadual, desembargador Fernando Cerqueira. Já o adiantamento do décimo terceiro salário ficou para novembro.

Segundo o TJPE, as medidas, que alteram a Portaria Nº 13, tem como objetivo garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal. Outras medidas de contenção foram mantidas até 30 de setembro de 2020. 

Entre elas estão:

- Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo;
- Racionalização na liberação de materiais de almoxarifado;
- Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e correios;
- Suspensão do início de novas obras e reformas, exceto, neste último caso, por estrita necessidade, a critério da Presidência;
- Suspensão de nomeação de servidores, salvo para reposição ou estrita necessidade, a critério da Presidência;
- Suspensão da tramitação do concurso de magistrados;
- Suspensão da concessão de férias, durante o período estabelecido no artigo 2º desta Portaria;
- E adiamento, para o mês de novembro, o pagamento da antecipação do décimo terceiro salário.

RESPOSTA

Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão do CNJ e esclareceu que, depois de estudos realizados, publicou a alteração no Plano de Contingenciamento de despesas.

"A medida levou em consideração a previsão de redução na atividade econômica do Estado situada entre 7% e 10%, e não em 20%. E, principalmente, o Decreto nº 48.960, de 17 de abril de 2020, que abriu o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, com crédito suplementar no valor de R$ 21.439.615,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O TJPE sempre esteve aberto às Associações de classe para conversa e debate sobre a situação enfrentada por todos no Estado, bem como para colher sugestões sobre as melhores medidas a serem adotadas neste momento", diz o tribunal.

Já a Amepe afirmou, também em nota, que o Poder Judiciário pernambucano deve avaliar de forma contínua todos os cenários de providências preventivas e mitigadoras dos impactos gerados pela crise econômica para, após ouvir cuidadosa e formalmente os representantes dos magistrados e servidores, deliberar um plano de contingenciamento.

Confira a nota da AMepe:

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE esclarece que o novo plano de contingenciamento do TJPE, instituído pela Portaria nº 15, de 29 de abril de 2020 (DJe 30/04/2020, pp. 26-29), decorreu, consoante noticiou o próprio Tribunal, da mudança das estimativas iniciais da queda de arrecadação do Estado de Pernambuco.

Os magistrados pernambucanos sabem que a ocorrência da pandemia (COVID-19) não era previsível, como também era impossível antever a dimensão dos reflexos econômicos que seriam produzidos, inclusive no plano orçamentário. A AMEPE, contudo, defende que o Poder Judiciário pernambucano deve avaliar de forma contínua todos os cenários de providências preventivas e mitigadoras dos impactos gerados pela crise econômica para, após ouvir cuidadosa e formalmente os representantes dos magistrados e servidores, deliberar um plano de contingenciamento, tal como sustentou esta entidade associativa no CNJ, nos autos do Pedido de Providências, quando do primitivo plano de contingenciamento (Portaria nº 08/2020), agora revogado em razão da Portaria nº 15/2020.

A AMEPE também destaca o compromisso e empenho de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco durante a pandemia do novo coronavírus, que estão referendados no levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre todos os Tribunais estaduais do país de médio porte, o TJPE está em 3º lugar em produtividade de sentenças, acórdãos, decisões e despachos, incluindo atos processuais importantes para o combate ao coronavírus.

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