Coronavírus

Projetos obrigam uso de máscara em espaços públicos de Pernambuco

Caso a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprove a medida, todos os pernambucanos terão que usar máscaras nos espaços públicos, como vias públicas, parques e praças e até veículos de transporte coletivo e individual

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 05/05/2020 às 17:27 | Atualizado em 05/05/2020 às 18:26
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
Sob o argumento de que a não utilização dos equipamentos contribui para a disseminação do coronavírus, Humberto Graça também pede que seja explicado porque máscaras não estão sendo distribuídas com os passageiros dos ônibus da RMR - FOTO: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Dois projetos que estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) propõem o uso obrigatório de máscaras por todos os cidadãos pernambucanos quando transitarem por espaços públicos e estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). 

Um substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) unificou as duas matérias, de autoria dos deputados Joaquim Lira (PSD) e Simone Santana (PSB), e foi aprovado pela comissão nesta segunda-feira (5). Ele ainda deve passar pelas comissões de Administração, Saúde, Direitos Humanos e Desenvolvimento Econômico, que vão se reunir nesta quarta-feira (6), e só então seguir para votação em plenário pelos deputados. 

O projeto considera como espaços públicos: 

Vias públicas
Parques e praças
Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos
Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos
Repartições públicas
Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres
Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas

O descumprimento do uso da máscara pode acarretar em multa, que será definida posteriormente pelo governo estadual. 

De acordo com a matéria, cabe aos estabelecimentos públicos e privados proibirem a entrada de pessoas que não estiverem utilizando máscara (caseira ou profissional) nos seus recintos, sejam elas clientes ou funcionários.

Se for identificada a presença de alguém sem máscara, os responsáveis pelo estabelecimento tomar medidas para que a pessoa passe a usá-la ou que seja retirada do local . Eles podem, inclusive, acionar a polícia. 

O estabelecimento que não cumprir com a determinação está sujeito a advertência na primeira atuação e multa no caso de reincidência. Essa multa pode variar entre R$ 1.000 e R$ 100 mil, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Caso haja uma terceira infração, o valor será cobrado em dobro, e assim por diante. 

O descumprimento da lei podem ser enquadrados como "crimes de infração de medida sanitária preventiva". Todas as receitas obtidas com as multas serão destinadas para ações de combate ao coronavírus. 

Discussão

Durante a discussão dos projetos na Comissão de Justiça, o deputado Antônio Moraes (PP) levantou a questão de um eventual constrangimento por parte dos responsáveis pelos estabelecimentos em fazerem com que as pessoas sem máscara se retirem. "Vai trazer um constrangimento muito grande para que funcionários cheguem a esses clientes e o coloquem fora da loja ou chamem a polícia para tirar eles de forma coercitiva", disse o deputado. 

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