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Ministério Público Federal de Pernambuco contesta lei estadual

O MPF em Pernambuco fez uma representação à Procuradoria Geral da República pedindo para que a lei estadual 425 seja declarada inconstitucional

JC
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Publicado em 22/05/2020 às 17:33 | Atualizado em 18/06/2020 às 17:41
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Procurador do MPCO Cristiano Pimentel argumenta que há "inconstitucionalidades formais" na lei estadual 425 a qual estabelece procedimentos na aquisição de bens e serviços a serem utilizados no combate ao coronavírus - FOTO: Foto: Divulgação

A procuradora Sílvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21) uma representação pedindo para que seja instaurada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020. Essa lei estabelece "procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência" do coronavírus. O governo de Pernambuco informou, em nota, que vai pedir o arquivamento da representação.

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Segundo a procuradora, "a lei estadual fere um princípio republicano o qual estabelece que os gastos públicos devem ser fiscalizados pelos órgãos de controle estatais e pela população. "A transparência existe independentemente da pandemia. E em situações extraordinárias a transparência deveria ser ampliada", comenta Sílvia Regina.

Durante a pandemia, o governo federal publicou a lei nº 13979 que estabele os procedimentos na contratação de bens e serviços, permitindo que essas aquisições ocorram sem a realização de uma licitação, um dos processos de concorrência mais usados nas compras governamentais. Isso foi feito para que essas contratações fossem mais ágeis porque a contaminação com provocada pela doença se propaga rapidamente.

No entanto, o MPF e o Ministério Público de Contas (MPCO) argumentaram que a lei estadual autoriza o fornecimento de produtos e serviços sem contrato e sem prévio empenho. Segundo informações do MPF, seria como se a compra fosse feita "de boca" e "sem contrato assinado" para depois ocorrer uma indenização do prestador de produtos ou serviços. A lei pernambucana foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de março último.

O MPF se manifestou depois de receber uma representação do MPCO pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram "inconstitucionalidades formais e materiais" na lei estadual. 

De acordo com o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, a norma do artigo 18 (da lei estadual) tem intuito semelhante à da medida provisória 966, do presidente Bolsonaro. "A norma estadual vai na mesma linha da medida provisória 966, de supostamente tentar blindar agentes públicos por irregularidades cometidas na pandemia. O STF esta semana já disse que a medida provisória é inconstitucional", explica Cristiano.

RESPOSTA

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) informa, em nota, que "o projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, foi elaborado observando-se as recomendações do Tribunal de Contas do Estado  (TCE) para o período da pandemia e foi encaminhado à Assembleia Legislativa, onde foi debatido e aprovado. A norma integra um conjunto de medidas urgentes e imprescindíveis que vêm sendo adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco para o enfrentamento da pandemia do coronavírus".

Para a PGE, a Lei 425 "está situada no âmbito da competência constitucional concorrente dos Estados-membros e é baseada nos princípios constitucionais regentes da Administração Pública". A PGE também destacou que que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sucessivas decisões recentes, reafirma a autonomia dos Estados para normatizar e combater a pandemia.

Segundo a PGE, a lei "estabelece sistema específico de normas para as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de móveis e imóveis, à execução de obras, essenciais para a materialização de muitas das medidas de prevenção e combate ao coronavírus, considerando a urgência das medidas (urgência esta presumida pelo próprio estado de calamidade pública nacionalmente decretado) e o princípio constitucional de máxima proteção à saúde e à vida das pessoas".

Ainda na nota, "em 21 de abril de 2020, o Estado recebeu a Recomendação 01/20, da procuradora da República que ora apresenta pedido de ADI à PGR, contendo uma série de questionamentos sobre a LC 425/2020. Em ofício datado de 28 de abril de 2020, a PGE-PE prestou à procuradora da República os esclarecimentos acerca de recomendação por ela encaminhada ao Estado de Pernambuco, tendo enviado cópia à procuradora-chefe do MPCO". Nesse documento, "a PGE-PE contradita os argumentos que questionam a constitucionalidade da lei. Diante da nova movimentação da integrante do MPF-PE, esses argumentos serão agora levados ao conhecimento do procurador-geral da República, a quem a PGE-PE solicitará o arquivamento da representação".

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