O conselheiro Carlos Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu, neste domingo (24), a abertura de um processo específico solicitado pelo Ministério Público de Contas (MPCO) para apurar as dispensas emergenciais sem licitação feitas pela Prefeitura do Recife, para a compra de 500 respiradores com a microempresária de São Paulo Juvanete Barreto Freire. A compra foi alvo de rescisão unilateral na sexta-feira (22), segundo nota oficial da Prefeitura do Recife. O MPCO afirmou que vai recorrer da decisão do TCE-PE.
Com a decisão de Neves – que é relator das contas de Secretaria de Saúde do Recife –, os contratos com Juvanete deverão ser apurados junto com outras 135 dispensas emergenciais realizadas pela PCR, sob investigação pelo Processo 20100061-1 (Auditoria de Conformidade – acompanhamento), que já tramita no TCE.
A solicitação do MPCO veio a público na última quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a Polícia Federal em Pernambuco enviou ofício à Secretaria de Saúde do Recife para que fossem apresentadas documentações sobre a aquisição destes equipamentos e de máscaras cirúrgicas, toucas, aventais descartáveis e cama hospitalar, que juntos superam R$ 15 milhões.
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Levantamentos preliminares da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que o valor licitado é aproximadamente 53 vezes maior que o Capital Social da empresa contratada, gerando dúvidas sobre a capacidade de arcar com o contrato. A preocupação dos órgãos de controle e o acionamento da Polícia Federal são para garantir o bom uso do grande volume de recursos destinados ao combate ao novo coronavírus.
Por conta da repercussão negativa do contrato com a PCR, a empresa de Juvanete desistiu da venda. Ainda na sexta, reembolsou os cofres do município em R$ 1,075 milhão (a reportagem do JC teve acesso ao TED) e solicitou a devolução de 35 respiradores que já haviam sido entregues. Mesmo com a desistência, o MPCO afirmou que vai manter a investigação.
Por meio de nota enviada neste domingo, o Tribunal de Contas respondeu que tem fiscalizado, permanentemente, há 60 dias “os processos de contratação e dispensa de licitação feitos pela Prefeitura da Cidade do Recife”. “O TCE enviou vários ofícios à Secretaria de Saúde do Recife pedindo esclarecimentos sobre as dispensas e apresentação de documentos, que foram prontamente atendidos. Um dos ofícios apresentou questionamentos sobre o recebimento e destino de todos os ventiladores cujo empenho foi liquidado, incluindo a empresa Juvanete Barreto Freire”, contextualizou.
No texto, o órgão citou os esforços que tem feito na inspeção dos leitos em funcionamento com uso dos respiradores nos três hospitais provisórios da capital pernambucana (da Aurora, dos Coelhos e da Imbiribeira). Ainda segundo a nota do TCE, o trabalho de fiscalização da área técnica está em ritmo avançado de conclusão. “Nesta segunda-feira (25), os auditores farão nova inspeção nos hospitais provisórios da PCR, juntamente com a solicitação de novos documentos e informações, a fim de subsidiar a conclusão do citado relatório”.
“Sendo assim, com base nesses fatos, fruto de um parecer assinado pela Coordenadora de Controle Externo do TCE, o relator, conselheiro Carlos Neves, entendeu que não se vislumbram, por ora, razões para deferir o pedido feito pelo MPCO de abertura de auditoria específica para tratar do assunto, uma vez que o mesmo já é objeto de fiscalização rigorosa e minuciosa que vem sendo feita Tribunal de Contas do Estado”, concluiu a nota.
Ao Blog de Jamildo, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, autor da representação encaminhada a Carlos Neves, disse que já informou ao conselheiro que vai apresentar um Recurso de Agravo contra o indeferimento. O documento permite que Carlos Neves altere a decisão individualmente ou a submeta à votação no plenário do TCE, formado por sete conselheiros. Carlos Neves foi empossado como conselheiro do TCE, no dia 28 de agosto de 2019, após indicação do governador Paulo Câmara (PSB). Neves é advogado e já autou em campanhas eleitorais do PSB.
“Na respeitosa opinião do MPCO, há muito prejuízo à celeridade da investigação e do julgamento do assunto no TCE, ao deixar para analisar este caso de Juvanete em um processo que também analisa outras 135 dispensas emergenciais”, disse Cristiano Pimentel.
A contratação de empresas sem licitação é permitida pela Lei Federal 13.979/2020 como parte do plano de combate à covid-19. Mas o caso chamou a atenção do MPCO pelo fato de uma empresa com capital social de apenas R$ 50 mil e registrada como MEI – e que, portanto, não pode faturar mais R$ 81 mil por ano – ter conquistado um contrato no valor de R$ 11,5 milhões. Também causou estranheza ao órgão de controle uma empresa que tem CNPJ cadastrado como revendedora varejista de produtos veterinário (pet shop) e colchões estar apta a comercializar respiradores médicos.
Leia a nota de esclarecimento do TCE na íntegra
"- Há 60 dias, desde que foram confirmados os primeiros casos de coronavírus em Pernambuco e iniciadas as ações de enfrentamento ao Covid-19 pelo Poder Público, o Tribunal de Contas do Estado passou a fiscalizar permanentemente os processos de contratação e dispensa de licitação feitos pela Prefeitura da Cidade do Recife, por meio de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100061-1), que vem sendo conduzida pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
-O trabalho está a cargo das equipes da Gerência de Contas da Capital, que direcionou, para esta atuação, 90% da sua capacidade operacional.
- No bojo desta fiscalização está incluída a compra de 500 respiradores, feita por dispensa de licitação, à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE, objeto de representação interna encaminhada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, conselheiro Carlos Neves.
- O TCE enviou vários ofícios à Secretaria de Saúde do Recife pedindo esclarecimentos sobre as dispensas e apresentação de documentos, que foram prontamente atendidos.
- Um dos ofícios apresentou questionamentos sobre o recebimento e destino de todos os ventiladores cujo empenho foi liquidado, incluindo a empresa Juvanete Barreto Freire.
- No último dia 15 de maio, a equipe técnica fez inspeções nos três hospitais provisórios do Recife (Aurora, Coelhos e Imbiribeira) para verificação do quantitativo de leitos de UTI efetivamente em funcionamento (com o uso de respiradores adquiridos pela PCR).
- O trabalho da área técnica está em ritmo avançado de conclusão. Nesta segunda-feira (25), os auditores farão nova inspeção nos hospitais provisórios da PCR, juntamente com a solicitação de novos documentos e informações, a fim de subsidiar a conclusão do citado relatório.
- Sendo assim, com base nesses fatos, fruto de um parecer assinado pela Coordenadora de Controle Externo do TCE, o relator, conselheiro Carlos Neves, entendeu que não se vislumbram, por ora, razões para deferir o pedido feito pelo MPCO de abertura de auditoria específica para tratar do assunto, uma vez que o mesmo já é objeto de fiscalização rigorosa e minuciosa que vem sendo feita Tribunal de Contas do Estado."
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