Justiça

Operação Torrentes: empresário recebe 2ª condenação por desvio de recursos destinados a vítimas de enchentes em Pernambuco

A Operação Torrentes apontou fraudes na execução de ações de auxílio à população afetada pelas chuvas

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Publicado em 26/06/2020 às 11:40 | Atualizado em 26/06/2020 às 11:40
Luiz Pessoa / JC Imagem
Empresários e policiais militares foram denunciados no esquema de fraudes com recursos para vítimas das enchentes - FOTO: Luiz Pessoa / JC Imagem

A Justiça condenou o empresário Paulo Sérgio Oliveira Pinto, proprietário da empresa Jato Clean Limpadora e Desentupidora Ltda., pelo envolvimento em desvio de verbas federais repassadas pelo Ministério da Integração Nacional. Os recursos deveriam ter sido usados no auxílio a vítimas das chuvas e enchentes que atingiram várias cidades da zona da mata e agreste pernambucanos, em 2010.

Esta é segunda condenação decorrente de denúncias oferecidas à Justiça pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) no âmbito da Operação Torrentes. A primeira sentença, proferida na última semana, também teve, como um dos condenados, o próprio Paulo Sérgio Oliveira Pinto. Na segunda, as penas aplicadas são referentes à prática de peculato (sete anos) e dispensa indevida de licitação (quatro anos e oito meses). Somando-se as duas condenações, as penas aplicadas ao empresário ultrapassam 20 anos de pena privativa de liberdade. Ele também foi condenado ao pagamento de multa de 200 salários-mínimos.

A denúncia do MPF apontou que as empresas Jato Clean Limpadora e Desentupidora e Limpadora de Fossas Guararapes, essa última de propriedade do irmão de Paulo Sérgio, Ricardo Luiz Oliveira Pinto, teriam favorecido a contratação da Mega Frios Comércio, Serviços, Obras e Locações Ltda. em dois procedimentos licitatórios promovidos pela Casa Militar de Pernambuco para a locação de banheiros químicos.

As apurações indicaram que as dispensas de licitação foram realizadas sem a observância das formalidades legais, comprovação da capacidade técnica e regularidade fiscal da empresa contratada. Além disso, de acordo com o MPF, os preços apresentados pelas outras concorrentes foram bem acima dos valores cobrados usualmente, garantindo a contratação da Mega Frios, que, em troca, subcontratou a Jato Clean. As investigações apontaram que a Mega Frios é uma empresa de “fachada” do grupo dos empresários Ricardo José Padilha Carício e Ítalo Henrique da Silva Jaques, alvos de outras denúncias do MPF. O valor do prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 2,7 milhões, em valores de 2019. Em material divulgado nesta sexta-feira (26), o MPF afirma que recorrerá da absolvição de Ricardo Luiz Oliveira Pinto pela Justiça Federal.

Outras pessoas que teriam contribuído para a fraude na licitação também já foram denunciadas pelo MPF: os policiais militares Waldemir José Vasconcelos de Araújo (reformado) e Laurinaldo Félix Nascimento, que ocupavam, na Casa Militar do Governo de Pernambuco, respectivamente, os postos de secretário-executivo e presidente da Comissão Permanente de Licitação; o coronel reformado Roberto Gomes de Melo Filho, então coordenador administrativo da Camil; o então Secretário Especial da Casa Militar, Mário Cavalcanti de Albuquerque, e os empresários Ricardo José Padilha Carício, Rafaela Carrazzone da Cruz Padilha e Italo Henrique Jaques, bem como Taciana Santos Costa, sócia de empresas participantes do suposto esquema ilegal investigado.

Operação Torrentes

A Operação Torrentes, deflagrada em 2017, apontou a atuação de grupo criminoso que, nos últimos anos, praticou fraudes na execução de ações de auxílio à população afetada pelas chuvas. As investigações apontaram irregularidades em outras licitações e contratos e resultaram no oferecimento, pelo MPF, de 12 denúncias à Justiça Federal.

As empresas ligadas ao esquema foram contratadas várias vezes para fornecimento de produtos e serviços em auxílio às vítimas das chuvas, como colchões, cobertores e água mineral. Os agentes públicos envolvidos desviaram parte dos recursos repassados pela União, mediante fraudes em licitações, prática de sobrepreço, celebração de aditivos irregulares, pagamento por mercadorias não recebidas e serviços não prestados, entre outras irregularidades.

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