suposta irregularidade

TCE dá prazo para Pernambuco explicar falta de transparência nas dispensas de licitação para leitos e UTIs destinados a pacientes com coronavírus

A medida cautelar de Carlos Porto pede para o Estado explicar a demora na publicação dos contratos no Diário Oficial e a falta de informações no portal da covid -19

Alice Albuquerque
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Alice Albuquerque
Publicado em 03/06/2020 às 15:21 | Atualizado em 03/06/2020 às 19:24
Guga Matos / Arquivo JC
Tribunal de Contas de Pernambuco - FOTO: Guga Matos / Arquivo JC

 O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Carlos Porto pediu, em medida cautelar, que o secretário estadual de Saúde, André Longo, preste esclarecimentos pela "suposta falta de transparência e publicidade nas dispensas emergenciais 80, 95, 134, 144, 147 e 148" realizadas para a contratação de hospitais privados e Organizações Sociais de Saúde (OSS) que oferecem leitos de enfermaria e UTIs destinados aos pacientes com o coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3). Ele concedeu um prazo até sexta (5) para os esclarecimentos serem prestados. Os pagamentos às instituições poderão ser suspensos. As seis dispensas de licitações envolvem contratos no valor de R$ 62 milhões, segundo informações do TCE.

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A suspensão do pagamento ocorrerá caso os esclarecimentos não sejam prestados até o dia 05 e a 2ª Câmara do TCE faça um referendo a medida cautelar de Carlos Porto na sessão desse colegiado prevista para a próxima terça-feira (09), segundo informações do TCE..
Também poderá ser aplicada uma multa na Secretaria Estadual de Saúde, caso não envie os esclarecimentos ao TCE. Na medida cautelar, o relator diz que as dispensas de licitações 80, 95, 134, 144, 147 e 148 foram "publicadas intempestivamente, superando em muito o prazo legal para publicação, esclarecimento que não foi oferecido ao relator, mesmo havendo sido concedido dois prazos de resposta".

A cautelar surgiu depois de uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A principal argumentação do relator é de que as dispensas de licitação 80, 95, 134, 144, 147 e 148 (COVID) não obedeceram aos requisitos de transparência exigidos por lei, como a publicação do contrato e outras etapas da contratação. Todos os contratos feitos com os recursos destinados ao coronavírus devem obedecer a lei federal 13.979 que estabelece que as informações sobre os contratos de bens e serviços sejam colocadas num sítio específico do portal da transparência imediatamente. Baseado na 13.979, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um manual de procedimentos para o uso desses recursos e estabeleceu que essas informações devem ser colocadas no portal da transparência em dois dias uteis.

Ainda de acordo com o texto da cautelar, Porto cita que os questionamentos não foram respondidos, embora tenham sido dados dois prazos para a resposta antes da atual decisão. Dos seis documentos documentos encaminhados pelo governo do Estado anteriormente, cinco estavam "sem nenhuma relação com o assunto da representação", segundo o relator.
Antes da medida cautelar, foram feitos "alertas" do próprio Carlos Porto chamando a atenção para a falta de publicidade nesses contratos de dispensa de licitação. Na cautelar, o relator cita que "no primeiro procedimento, de R$ 25 milhões para o Imip a dispensa foi ratificada pelo Secretário Estadual em 22 de março de 2020, mas só foi publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2020, portanto, mais de dois meses depois de sua assinatura".

Segundo informações da cautelar, "a Secretaria Estadual de Saúde informou, na sexta-feira (29), que não precisava publicar as dispensas no Diário Oficial, com base na Lei Complementar Estadual 425". Sobre isso, o relator afirmou o seguinte: "A Lei especial da covid-19, Lei Federal 13.979/2020, não excluiu a exigência de publicações das dispensas emergenciais no Diário Oficial. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal 8.666/93, no seu artigo 26, estabelece o prazo de cinco dias para publicação das dispensas no Diário Oficial. A Lei Complementar Estadual 425/2020 não pode revogar norma geral de licitações e contratos, prevista no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, que exige a publicação da dispensa no Diário Oficial. O argumento das notas técnicas da Secretaria, caso aplicado, resultaria em mudança inédita no controle da administração pública, deixando-se de publicar dispensas de licitação no Diário Oficial".

Na argumentação da sua iniciativa, Carlos Porto disse o seguinte: "A publicação no Diário Oficial é o primeiro requisito para exercício do controle externo e do controle social. Inclusive, o Ministério Público Federal já apontou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 425/2020, por impedir a transparência plena nos gastos emergenciais da covid-19. Para o conselheiro, faltam informações básicas das dispensas no Portal da Covid-19 do Governo do Estado, como, por exemplo, a cópia do contrato".
Ainda nas respostas enviadas ao relator, a Secretaria estadual de Saúde informou que registrou dificuldade para prestar as informações por estar com vários servidores afastados devido à covid-19. Carlos Porto considerou essa resposta "insuficiente".

 

"Alerta" do TCE

O Conselheiro do TCE, Carlos Porto, fez um alerta de responsabilização ao governo do Estado para que houvesse mais transparência nas dispensas emergenciais de licitação para o coronavírus, envolvendo três  dispensas de licitações dos contratos citados acima. A contratação dos serviços foi feita nos dias 17, 22 e 29 de abril, sendo publicados no Diário Oficial apenas em 23 de maio. Esses contratos somam R$ 42 milhões.

> > Conselheiro do TCE faz "alerta" ao governo do Estado

De acordo com o conselheiro, o alerta ocorreu após ele ser informado por uma petição do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a suposta falta de transparência do governo do Estado via secretaria estadual de Saúde.

Em resposta através de nota ao JC sobre o "alerta" feito pelo TCE, o governo de Pernambuco justificou que a lei complementar Estadual 425/2020 não exige a publicação na imprensa oficial, mas divulgação da contratação na internet. "A publicação do ato no DOE foi realizada posteriormente como instrumento de reforço à segurança e à transparência, a despeito das dificuldades administrativas decorrentes do afastamento de elevado percentual dos colaboradores dos setores envolvidos, por serem do grupo de risco ou estarem acometidos por covid-19".

RESPOSTA

Por meio da assessoria de imprensa, o governo do Estado informou que “recebe com serenidade a notícia da medida cautelar no Processo TC nº 2053494-2. E esclarece que, embora entenda que as informações inicialmente solicitadas pelo relator já foram devidamente apresentadas, será protocolada manifestação complementar no prazo determinado. Ainda de acordo com o governo, há um “firme compromisso com a publicidade e a transparência, informando que a contratação dos leitos de UTI e enfermaria foi precedida de procedimento de chamamento público, com ampla publicidade, e lastreada em manifestações técnicas, pareceres e portarias de habilitação. O aviso de chamamento público, bem como o termo de referência das dispensas de licitação citadas no TC, as portarias de habilitação dos estabelecimentos de saúde e os extratos de ratificação encontram-se disponíveis no Portal de Contratacões e Compras Emergenciais Relacionadas ao Novo Coronavírus Covid-19” que podem ser consultados no (https://comprasemergenciaiscovid19.saude.pe.gov.br/), na seção “Contratacões de Estabelecimentos Privados de Saúde com ou sem fins lucrativos”.

O Estado acrescentou que “permanecerá envidando todos os esforços necessários ao enfrentamento da Covid-19, com o objetivo de salvar vidas, a despeito dos obstáculos e dificuldades impostos pela pandemia – incluindo, no caso em questão, dificuldades administrativas decorrentes do afastamento de 70% dos colaboradores dos setores envolvidos, por serem do grupo de risco ou estarem acometidos pela Covid-19”.



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