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Rodrigo Maia diz ser inconstitucional MP de Bolsonaro que permite nomeação de reitores sem consulta

Maia espera que o governo revogue a medida, para não obrigar o presidente do Congresso a devolvê-la

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Publicado em 11/06/2020 às 12:56 | Atualizado em 11/06/2020 às 13:26
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Maia revelou que tem recebido cartas de investidores estrangeiros preocupados com a condução da política ambiental - FOTO: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quinta-feira (11), que a Secretaria-Geral da Mesa da Casa apontou inconstitucionalidade na Medida Provisória (MP) 979/20, que permite ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.

A medida é questionada por possuir teor parecido com o da MP 914/19, que perdeu a validade na semana passada, sem ser votada pelo Congresso, e também mudava critérios de escolha dos reitores das universidades federais.

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Segundo a Constituição, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

Deputados de vários partidos pediram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que devolva a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Revogação

Para Maia, mudança no critério de escolha de reitores, previsto no artigo 207 da Constituição, não deveria ser feita por meio de medida provisória. “Espero que o governo tome uma decisão [sobre a MP] nas próximas horas e não obrigue o presidente do Congresso a devolver a matéria, o que é uma medida extrema. Já existem ações no STF e, olhando a análise constitucional da Secretaria-Geral da Mesa, acho muito difícil que o Supremo não tome decisão no sentido de suspender a medida”, disse ele, em entrevista à GloboNews.

Ele disse ainda que outro caminho possível é a Câmara votar na próxima semana a análise da constitucionalidade da medida e derrubar a MP.

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