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Bolsonaro veta obrigatoriedade do uso de máscaras em sistemas prisionais e de medidas socioeducativas

A lei foi sancionada na última sexta-feira (3), com vários vetos e republicada nesta segunda-feira (6), ainda com mais vetos

Alice Albuquerque
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Alice Albuquerque
Publicado em 06/07/2020 às 9:46 | Atualizado em 06/07/2020 às 11:41
SERGIO LIMA/AFP
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) - FOTO: SERGIO LIMA/AFP

Foi republicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a lei que obriga o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz em locais públicos, nos veículos transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Desta vez, a alteração foi para vetar o uso de máscaras de proteção nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. 

>> Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que determina o uso de máscara em locais públicos

No documento, consta a observação da "republicação do Art. 3º-B e do Art. 3º F da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020, Seção 1".

O chefe de Estado também vetou o trecho da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a informarem, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e informações sobre o número máximo de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomeração.

O presidente alegou que existem diversas normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor e, "caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria", diz a mensagem.

A lei foi publicada na última sexta-feira (3), com vetos no uso de máscara no comércio, em escolas e em igrejas. A justificativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o veto foi que o trecho "incorre em violação de domicílio". 


Uso de máscara em Pernambuco

No Estado, através de decreto do governador Paulo Câmara (PSB), o uso de máscara é recomendado a toda a população sempre que houver a necessidade de sair de casa desde o dia 27 de abril.

Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação ao uso de máscara, no texto do decreto, o governador entende que o uso de máscara não substitui a principal estratégia de prevenção ao coronavírus, que é o isolamento social.

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