ELEIÇÕES 2020

MP Eleitoral defende condenação de pré-candidato a prefeito de Paulista

O MP vê propaganda antecipada de Francisco Padilha, presidente do PSB em Paulista e aliado do prefeito Júnior Matuto

JC
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Publicado em 06/07/2020 às 12:28 | Atualizado em 06/07/2020 às 14:49
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Francisco Padilha, candidato a prefeito de Paulista pelo PSB - FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco quer manter a condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Francisco Afonso Padilha de Melo (PSB), pré-candidato a prefeito de Paulista, por propaganda eleitoral antecipada.

Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 ao pré-candidato pelo possível ato ilícito.

O prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), já defendeu a pré-candidatura de Francisco Padilha para a Prefeitura do município nas eleições de 2020. Francisco foi chefe de Gabinete do prefeito, secretário de Assuntos Jurídicos e também já atuou na Secretaria de Politicas Sociais do município.

Segundo o processo, Francisco Padilha teve seu nome e imagem veiculados em diversos outdoors espalhados por Paulista, durante o Carnaval deste ano. As peças continham os dizeres: “Brinque na paz respeitando as mulheres, não é não”, “Se embriague só de alegria, se beber não dirija” e “Fique ligado, guarde documentos e celular em lugar seguro”.

Segundo o MP, Francisco apresentou recurso alegando que no conteúdo veiculado não há pedido explícito de votos nem dele se denota natureza eleitoral, apenas cunho motivacional e informativo, sem menção às eleições de 2020, ao número de campanha do pré-candidato ou a seu partido.

No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que o conteúdo dos outdoors parece indicar meros conselhos dirigidos à população. No entanto, contextualizados, possuem caráter eleitoral. “Junto aos dizeres, há o nome e a imagem do pré-candidato à ‘sucessão’ do atual prefeito do município, o qual, anteriormente, lançara a candidatura do representado, que foi noticiada também em sítios eletrônicos e blogs, na internet”, salienta Wellington Saraiva.

O JC ouviu Francisco Padilha que disse esperar reverter a condenação no TRE-PE. "Fizemos a orientação do Carnaval e entraram com uma representação e o juiz de 1º grau deu a sentença. Mas, recorremos e contestamos o que foi alegado. É natural que o MP se pronuncie tentando manter a sentença, mas acreditamos que conseguiremos reverter no TRE. O material foi educativo, nada que conote eleição. E se não conseguirmos reverter totalmente, esperamos, pelo menos, diminuir a multa imposta", afirmou.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que os outdoors foram espalhados por todo o município com o objetivo de dar visibilidade ao futuro candidato, não somente sob o aspecto de torná-lo conhecido dos eleitores, mas de mostrá-lo como alguém capaz de, no futuro, administrar o município.

Princípio da igualdade

Wellington Saraiva ressalta que a conduta ilícita gera disputa desigual entre candidatas e candidatos e fere o princípio constitucional da isonomia. “Esse princípio visa a garantir a igualdade na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades a todos, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados”, assinala.

O procurador regional eleitoral acrescenta que somente a partir do registro de candidatura é que podem ser efetuados gastos de campanha. “Pretensos candidatos não poderão realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, pois elas passariam ao largo do controle estatal, sem fontes e valores conhecidos do sistema de Justiça Eleitoral, totalmente clandestinas em relação ao subsistema normativo aplicável às prestações de contas de campanhas eleitorais”, destaca.

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