
Newton Hinedori Ishii, mais conhecido como "japonês da federal", foi condenado, nesta terça-feira (21) por ter facilitado um esquema de contrabando na fronteira do Brasil com o Paraguai. O agente da Polícia Federal (PF), além de perder o cargo, vai ter que pagar uma multa de R$ 200 mil. A condenação foi em primeira instância, portanto, ele ainda pode recorrer.
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O ministério Público argumentou que Ishii participava de uma quadrilha composta por outros 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais, que atuava em um esquema de facilitação de contrabando na fronteira brasileira. O "japonês da federal" nega o crime.
O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu disse que “há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”.
Como prova, o juiz aponta uma gravação telefônica de Ishii para um outro policial informando a placa de um veículo que não deveria ser fiscalizado, ou apenas simular a fiscalização. A interceptado teve autorização judicial.
"Fica claro pelas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, que os contrabandistas carregavam os veículos com as mercadorias contrabandeadas/descaminhadas, passavam o número da placa e aguardavam a autorização do APF NEWTON para livre passagem na Aduana da Ponte Internacional da Amizade", escreveu o juiz.
"Ademais, colocavam "laranjas" (proprietários fictícios das mercadorias) para permitir que houvesse uma distribuição das mercadorias em "cotas" de menor valor".
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