Atualizada às 17h
Um trecho do parecer do Ministério Público Federal em Pernambuco informou que a terceira fase da Operação Apneia, que aconteceu nesta quinta-feira (23), pediu a prisão temporária de agentes públicos e empresários. Dentre eles, o nome do secretário de saúde do Recife, Jailson Correia. A Justiça Federal negou o pedido do MPF e indeferiu todos os pedidos de prisão temporária.
Além de Jailson, o MPF-PE também pediu prisão cautelar para o diretor financeiro da secretaria, Felipe Bittencourt, e para a diretora de operações da secretaria municipal, Mariah Simões. As prisões temporárias teriam duração de um dia.
No núcleo empresarial da suposta quadrilha apontada pelos investigadores também teve pedido de prisão cautelar, inclusive a microempresária Juvanete Barreto Freire e seu marido.
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Jailson Correia chegou a entrar com habeas corpus no TRF da 5ª Região, localizado no Recife, para tentar retirar a Polícia Federal das investigações. A defesa de Jailson queria que o DRACCO, ligado à Polícia Civil de Pernambuco, assumisse a sua investigação.
Outro lado
Por nota, o escritório do advogado Ademar Rigueira, que faz a defesa do secretário Jaílson Correia e de Felipe Bittencourt, afirma que recebeu "com surpresa" a deflagração das operações e que seus clientes estão à disposição para contribuir com as investigações. O texto diz, ainda, que as ações têm caráter midiático, uma vez que na próxima semana um Habeas Corpus será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, "no qual se discutirá a competência da própria Polícia Federal para conduzir essas investigações".
Especificamente sobre a operação que apura irregularidades na compra dos respiradores, a nota diz que os fatos não geraram prejuízos aos cofres públicos e que o teor dos requerimentos da PF e do MPF "demonstram que, na verdade, a investigação já se encontrava encerrada, pendente apenas de relatório conclusivo".
"Apesar disso, foi requerida desarrazoada prisão temporária do Secretário e de outros funcionários da SESAU (Secretaria de Saúde), com duração de apenas um dia. O pedido foi acertadamente indeferido pelo Juízo da 36ª Vara Federal, que considerou se tratar de uma tentativa de condução coercitiva velada, procedimento já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", diz trecho do documento.
A respeito da Operação Balmasqué, a nota defende que a apuração foi baseada em "conclusões precipitadas" da PF, uma vez que os produtos adquiridos pela Prefeitura foram entregues "e os preços praticados foram coerentes com o momento vivido durante a fase mais aguda da pandemia".
A advogada Renata Pinguelli, que representa as empresas Juvanete Barreto Freire e Bioex, disse que as companhias não foram alvo das operações desta quinta-feira e reafirmou que a contratação feita com a Prefeitura do Recife não tinha "nenhuma irregularidade". Ela argumenta que não houve superfaturamento porque, em plena pandemia, cada respirador custou R$ 21 mil e "não houve omissão ou qualquer ato a causar prejuízo a sociedade".
"Os Equipamentos são eficazes e estão disponíveis em local sabido pela justiça para perícias que amparam essa afirmação. A fabricante possui todas as licenças para seu funcionamento. Os equipamentos passaram por testes com corpo clínico próprio e teste biológico para atestar sua eficácia seguindo todas as normas técnicas pré estabelecidas, teste nesse caso em suíno. O Comitê de ética aprovou todos os procedimentos dentro de um renomada equipe em hospital na cidade de São Paulo", pontuou a advogada. Renata afirmou, também, que os equipamentos entregues foram retirados após distrato com a Secretaria de Saúde e "todo valor recebido por estes foi devolvido de imediato".
Sobre a empresa Bioex, a advogada informou que "ela possui todas as licenças para seu funcionamento e que a eficácia dos equipamentos é documentalmente comprovada". A defensora finalizou seu posicionamento dizendo que a Bioex se coloca à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento.
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