PROIBIDO

TSE proíbe realização de comícios em lives nas eleições municipais de 2020

Lei das Eleições já proibia 'showmícios' e eventos similares para propagação de candidaturas

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 28/08/2020 às 23:09 | Atualizado em 29/08/2020 às 1:49
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Votação aconteceu nesta sexta-feira (28) - FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de comícios em lives, os chamados livemícios, que misturam eventos virtuais com comícios para divulgar candidaturas para as eleições municipais de novembro deste ano. A decisão tomada na noite desta sexta-feira (28) estava sendo analisada por partidos como alternativa para a realização das campanhas, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Essa decisão foi tomada de modo unânime em uma consulta levada ao TSE pelo PSOL, que questionou se é legítima a participação de candidatos nos shows virtuais não remunerados. O questionamento cita "shows e webinars", sem especificar debates políticos.

Quando votou, o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, destacou que a lei eleitoral proíbe os showmícios e eventos similares para a divulgação de candidaturas. Apresentação de artistas, remunerados ou não, também é proibida em comícios e reuniões eleitorais.

"As chamadas lives eleitorais equivale à própria figura de showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta expressamente vedada pela lei. A proibição compreende não só a possibilidade de showmício como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada", disse Salomão.

"Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice", explicou Edson Fachin.

"Está expressamente vedado por lei", completou Alexandre de Moraes.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer, foi contra a realização dessa categoria de evento. De acordo com o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, a lei teve por objetivo devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a vinculação entre candidatos e artistas com o intuito de atrair a atenção do eleitorado. O procurador ressaltou que artistas podem fazer campanhas como os demais cidadãos.

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