A Justiça Federal recebeu, nesta terça-feira (20), denúncia que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu contra o prefeito e candidato à reeleição em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, Clebel de Souza Cordeiro (PL), pelos crimes de invasão de terras da União, furto de água de canal do Rio São Francisco e desmatamento de área de preservação permanente.
Nessa segunda-feira (19), o gestor renunciou ao acordo de não persecução penal proposto pelo MPF desde agosto. Com isso, a Justiça recebeu a denúncia e o prefeito tornou-se réu no processo. O responsável pelo caso é o procurador da República Rodolfo Lopes.
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Segundo o MPF, Clebel Cordeiro substituiu cercas e piquetes de demarcação instalados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), órgão federal que administra as obras da transposição do Rio São Francisco, e ocupou irregularmente cerca de 2,3 hectares de terras da União.
O objetivo seria chegar à área em que fica braço do Reservatório Mangueiras, de onde era captada água para irrigação de plantios na propriedade particular do prefeito. Ainda segundo a denúncia, ele teria sido responsável pelo desmatamento na área de preservação permanente em torno do reservatório, contribuindo para contaminação da água no local.
Prisão
Clebel Cordeiro chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), em dezembro do ano passado, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF. A ocupação irregular das terras ocorria desde 2018. A área rural havia sido desapropriada em 2007 pela União, que pagou indenização a vários proprietários, inclusive ao próprio prefeito.
Caso seja condenado pela Justiça Federal, a pena aplicada a Clebel de Souza Cordeiro pode chegar a 14 anos de reclusão. O MPF também requer que a Justiça condene o gestor ao pagamento de multa de 100 salários-mínimos, estimada como o valor mínimo para reparação dos danos causados.
Outro lado
Por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, Clebel se declarou inocente no processo. Confira a nota:
O Prefeito de Salgueiro, Clebel de Souza Cordeiro, recusou o acordo proposto pelo Ministério Público Federal. O referido acordo tinha como intenção o não prosseguimento do processo que acusa o Gestor de suposto furto de águas do Rio São Francisco e invasão de terras da União. Vale destacar que, no corrente ano, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou abusiva a prisão de Clebel, determinando a revogação das medidas cautelares impostas pelo Juízo de 1º grau, com a devolução da fiança paga pelo Prefeito.
Clebel, por ter todas as provas de que é inocente, decidiu não aceitar os termos do acordo elaborado pelo MPF, optando por prosseguir com o processo judicial, para provar a sua inocência perante a Justiça.
A audiência que seria realizada nesta terça-feira (20) foi dispensada pela Juíza, tendo em vista que Clebel se manifestou contrário ao acordo no último dia 19, sendo desnecessária a sua realização.
No tocante à acusação de furto de águas, o DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934, especificamente nos seus Arts. 10, 34, 36, 71, 80, dispõe que “O proprietário ribeirinho, tem o direito de fazer na margem ou no álveo da corrente, as obras necessárias ao uso das águas”. Ademais, quanto a necessidade de outorga de água, o Art. 5º, II da Resolução CNRH Nº 16 de 08/05/2001 c/c Inciso II, do seu Art. 1º, da Resolução ANA nº 1.940/2017, que substituiu a Resolução nº 1.175, de 16/09/13, dispõe que as captações iguais ou inferiores a 86,4 m³/dia, não dependem de outorga pelo Órgão competente.
No que se refere às acusações de que Clebel teria invadido terras públicas, várias são as provas de que a União foi quem invadiu suas terras sem a devida indenização, tendo esta se apossado irregularmente de mais de 30 hectares de terras do gestor. Quanto as alegações de suposto desmatamento, Clebel informa que jamais desmatou a área de preservação permanente, muito pelo contrário, quem conhece a sua propriedade sabe de todos os cuidados adotados com o meio ambiente local, garantido a preservação da fauna e da flora. Por todos esses motivos, bem como diante de todas as provas que possui, e que serão devidamente apresentadas à Justiça, Clebel não aceitou o acordo proposto pelo MPF, optando por responder criminalmente uma acusação infundada e sem qualquer robustez comprobatória.
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