Eleições 2020

Termina hoje prazo para propaganda eleitoral com amplificador de som

Veja também como justificar o voto, caso não consiga votar no segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (29)

Agência Brasil
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Publicado em 28/11/2020 às 10:41
Arte: JC
Eleições de 2020 - FOTO: Arte: JC

O prazo para a propaganda eleitoral com amplificadores de som termina neste sábado (28) às 22h. Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores têm disputa em segundo turno no próximo domingo (28), incluindo as cidades de Recife e Paulista na Região Metropolitana do Recife. 

De acordo com a legislação eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h. O uso desses equipamentos é proibido em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Carros de som também não podem circular de forma isolada.

Neste sábado também termina o prazo para distribuição de peças gráficas dos candidatos.

Eleitores

Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais.

A região Nordeste é a que tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Teresina, Aracaju e Recife. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.

Os eleitores de Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá (MT) e Goiânia (GO) são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno das eleições. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) também terá disputa.

Justificativa

O cidadão que não votar neste domingo deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias à Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. 

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

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