Decisão

STJ nega novo habeas corpus a diretor financeiro que foi afastado da Prefeitura do Recife

O diretor financeiro foi afastado após operação da Polícia Federal

JC
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Publicado em 04/12/2020 às 12:49 | Atualizado em 04/12/2020 às 20:15
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A iniciativa é do Tiradentes Institute, por meio do Centro Universitário Tiradentes de Pernambuco (UNIT-PE), em parceria com a Prefeitura do Recife, via Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI) - FOTO: Leo Motta/JC Imagem

O diretor financeiro afastado da Secretaria de Saúde do Recife, Felipe Soares Bittencourt, teve mais um pedido de habeas corpus para retornar ao cargo negado, desta vez, pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida na última terça-feira (1º).

"Constata-se que foram indicados elementos concretos capazes de indicar a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas em desfavor do recorrente, o que é suficiente para a formação da convicção cautelar, para a qual não se exige o juízo de certeza reservado ao momento da sentença", afirmou Laurita Vaz em trecho da decisão.

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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia negado provimento ao habeas corpus impetrado por Filipe Soares Bittencourt em setembro passado.

Ele está afastado do cargo desde julho, quando foi deflagrada a operação Bal Masqué, da Polícia Federal (PF), e está sendo investigado pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação em suposta compra irregular de material médico-hospitalar, entre eles equipamentos de proteção individual.

O contrato tinha o valor total de R$ 15 milhões e foi assinado pela Prefeitura do Recife no início da pandemia do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2). Em função dessa investigação, foram estabelecidas as seguintes medidas cautelares para o diretor: (a) suspensão do exercício de toda e qualquer função pública, em cargo efetivo ou comissionado, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal); (b) proibição de frequentar as dependências de qualquer prédio onde funcionem a aludida secretaria ou a prefeitura do município do Recife; e (c) a proibição de contato com os demais investigados ou qualquer outro agente público vinculado ao Município do Recife.

"De outra parte, a necessidade das medidas cautelares encontra-se calcada no risco concreto de reiteração delitiva, pois o Juízo de origem destacou que o recorrente “na condição de gestor financeiro dos recursos, tem concreta possibilidade de voltar a delinquir, até o fim das investigações, valendo-se da flexibilidade das regras de contratação trazidas pela situação de emergência” e “é investigado em outros procedimentos de dispensa, para os quais há Inquéritos Policiais em aberto”, fundamentos que revelam, ao menos neste juízo prefacial, a legalidade das limitações aplicadas. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, diz outro trecho da sentença da ministra Laurita.

Confira a decisão:

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