CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de Ipojuca é condenado pela Justiça, e terá que ressarcir em R$ 400 mil os cofres públicos

Segundo investigação, a gestão de Pedro Serafim teria feito pagamentos de salários a pessoas já falecidas e também para servidores domiciliados em outros estados

JC
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Publicado em 09/12/2020 às 20:07 | Atualizado em 09/12/2020 às 21:09
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
Ex-prefeito de Ipojuca, condenado por improbidade administrativa - FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

A Justiça condenou o ex-prefeito de Ipojuca Pedro Serafim de Souza Filho (PDT) por improbidade administrativa. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou irregularidades em folhas de pagamento na gestão do ex-prefeito. A sentença da Vara da Fazenda Pública do município, proferida nesta quarta-feira (09), determina que Serafim tenha os direitos políticos suspensos por seis anos e faça o ressarcimento de aproximadamente R$ 400 mil aos cofres públicos.

Pedro Serafim foi prefeito de Ipojuca entre os anos de 2009 e 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa, ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, "o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal".

A denúncia do MPPE à Justiça aponta que foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros Estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento.

Além disso, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, destacou a promotora Bianca Stella, no texto da ação.

OUTRO LADO

Por telefone, Pedro Serafim informou que ainda não foi notificado da decisão judicial. Disse ainda que, por enquanto, não vai falar sobre o assunto. 

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