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Ex-ministro da Justiça diz ser ''inacreditável'' decisão no STF que muda Lei da Ficha Limpa

A decisão do ministro do STF pode librarar pessoas, hoje consideradas ficha suja, para assumir um mandato

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Publicado em 22/12/2020 às 11:10 | Atualizado em 22/12/2020 às 11:17
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O Jurista Jose Paulo Cavalcanti critica a politização do STF - FOTO: JC IMAGEM

O ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho disse ser inacreditável a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques que altera trecho da Lei da Ficha Limpa. José Paulo ressaltou que não critica o mérito da Lei, mas o fato de um ministro, em decisão monocrática, rever um entendimento já superado na Corte.

"Essa decisão do ministro é inacreditável. Quem faz Lei é o Congresso, a inelegibilidade é até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, o ministro, novato, interpretou que se inicia a contagem independente de ela ser cumprida ou não. O papel do STF é interpretar a Constituição, mas interpreta o contrário. A lei pode estar certa ou errada, pode ter debate, mas enquanto estiver na Lei que é oito anos depois, o STF não pode dizer que não é mais depois do cumprimento", disse o jurista em entrevista à Rádio Jornal.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) já recorreu, nessa segunda-feira (21), da decisão de Nunes Marques encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, recurso que pede a revogação imediata da decisão ou que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que plenário do STF aprecie o tema.

Marques declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da ficha Limpa. Na decisão, ele afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos. Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A medida vale para os crimes previstos na norma, caso de delitos contra o patrimônio público e meio ambiente, por exemplo. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.

"O Supremo já se reuniu e decidiu que era Constitucional a Lei da Ficha Limpa. Decidiu como tribunal. É um problema sério. Isso sim é violência contra a democracia, a usurpação de um poder por outro. O Congresso aprovou uma reforma trabalhista, por exemplo, e o STF alterou um trecho que considerou injusto. Mas, a Corte não pode considerar justa ou injusta. Criaram outro critério e, agora, as indenizações serão corrigidas por critério diferente da Lei. O STF está fazendo Lei e não age mais como tribunal. Cada juiz é Supremo próprio, o problema é essa politização do STF", concluiu o José Paulo.

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