Um projeto de lei recém-apresentado no Senado garante aos vendedores ambulantes de doces o acesso aos veículos dos sistemas de transporte público urbano. A autora da proposta (PL 5.381/2020) é a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940, que regula o exercício do comércio ambulante, proíbe a subida dos vendedores nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria aos clientes. Com a alteração, os trabalhadores vão ter permissão para vender os doces pré-embalados dentro do transporte público.
Cabe destacar que, mesmo com a proibição atual, o comércio ambulante dentro doa ônibus no Recife é prática comum.
Conforme a senadora, as pessoas são levadas a exercer o comércio ambulante pela falta de oportunidades no mercado de trabalho formal.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), houve um aumento de vendedores ambulantes devido à pandemia do coronavírus, com aproximadamente 27,9 milhões de trabalhadores informais atuando hoje.
“É preciso que vejamos nessas pessoas trabalhadores, e não infratores da ordem pública. Dessa forma, considero que a medida irá propiciar dignidade a essas pessoas, que poderão exercer sua atividade sem o temor de terem suas mercadorias apreendidas ou, pior ainda, de terem seu espaço de trabalho cerceado”, argumenta Rose na justificativa do projeto.
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